sexta-feira, 21 de outubro de 2016

PROPAGANDA ALMA DO NEGÓCIO

O QUE É PROPAGANDA ENGANOSA...



A Propaganda tem que ser clara, ou seja, se você está vendendo um produto qualquer, deixe claro para que não haja dúvida ou erro quando o consumidor comprar. Recebi um e-mail de uma pessoa que adquiriu, o produto abaixo, a propaganda mostra um pingente e uma corrente, porém no momento da entrega só foi entregue o pingente, não havia no site, segundo esse e-mail, a indicação APENAS PINGENTE, assim qualquer propaganda ou forma de comunicação que pode gerar dúvida, ou levar o consumidor ao erro, deve ser reparada. 

PROPAGANDA ALMA DO NEGÓCIO

O QUE É PROPAGANDA ENGANOSA...



A Propaganda tem que ser clara, ou seja, se você está vendendo um produto qualquer, deixe claro para que não haja dúvida ou erro quando o consumidor comprar. Recebi um e-mail de uma pessoa que adquiriu, o produto abaixo, a propaganda mostra um pingente e uma corrente, porém no momento da entrega só foi entregue o pingente, não havia no site, segundo esse e-mail, a indicação APENAS PINGENTE, assim qualquer propaganda ou forma de comunicação que pode gerar dúvida, ou levar o consumidor ao erro, deve ser reparada. 

terça-feira, 28 de junho de 2016

FACULDADES NÃO PODEM IMPEDIR ALUNOS DEVEDORES EM REALIZAR PROVA

A Faculdade São Marcos, de Porto Nacional, foi autuada nesta segunda-feira (27) pela Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon) por proibir alunos inadimplentes de realizarem provas. De acordo com o órgão, o auto de infração aconteceu depois que vários estudantes denunciaram a prática. A autuação serve como um aviso para que a faculdade siga o que está previsto na legislação.
O gerente de fiscalização do Procon, Magno Silva, disse que a faculdade não pode usar métodos coercitivos para forçar o aluno a quitar os débitos com a instituição. “O direito à educação é assegurado constitucionalmente a todos e não pode ser impedido por atraso de pagamento de mensalidades. O débito deve ser cobrado pelas vias legais”, informou.
Legislação
O artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), diz que é proibido expor o consumidor inadimplente ao ridículo ou a qualquer tipo de constrangimento e ameaça.
A Lei Federal n° 9.870/99 também proíbe a suspensão de provas, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência.
Faculdade nega a proibição
Por telefone, a Secretaria Acadêmica da Faculdade São Marcos negou as acusações do Procon. A informação é que os alunos foram impedidos de realizarem as provas por questões pedagógicas e administrativas, como falta de documentação.
Segundo a Secretaria Acadêmica, a instituição informou ao Procon o motivo dos alunos terem sido impedidos de realizarem as provas e que a faculdade marcou uma nova data para os estudantes fazerem as avaliações.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Unimed é condenada por negar uso de prótese importada no momento da cirurgia!!!

Unimed é condenada por negar uso de prótese importada no momento da cirurgia.
A Unimed Pará de Minas foi condenada a indenizar uma paciente em R$ 8 mil, corrigidos desde 2010, por ter negado, no momento da cirurgia, o fornecimento de prótese ortopédica importada STJ Jurisprudência.

A Unimed Pará de Minas foi condenada a indenizar uma paciente em R$ 8 mil, corrigidos desde 2010, por ter negado, no momento da cirurgia, o fornecimento de prótese ortopédica importada. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a Unimed, a “haste fixação distal em titânio, cerâmica-cerâmica, sem cimento” importada não poderia ser autorizada por existir similar nacional. Para o médico da paciente, apenas a prótese importada seria recomendada, em razão do menor risco durante o procedimento e da reabilitação mais rápida da paciente.

O juiz, além de obrigar a realização da cirurgia com o material importado, reconheceu a existência de dano moral pela conduta da Unimed, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afastou essa compensação. Daí o recurso da paciente ao STJ.

Aflição e angústia

Conforme a ministra Nancy Andrighi, a jurisprudência do STJ considera ilegal a exclusão de próteses, órteses e materiais cirúrgicos da cobertura provida pelos planos de saúde.

Porém, a relatora ressaltou que a recusa injusta de cobertura não configura mero inadimplemento contratual por parte da operadora do plano.

“Tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada”, explicou a ministra.

Ela também considerou razoável o valor da indenização fixada em primeiro grau e restabeleceu a sentença. Os juros de mora deverão ser aplicados desde a recusa da cobertura, e a correção monetária, desde a decisão do STJ. A Unimed ainda terá de arcar com custas integrais e honorários no valor de 10% da condenação.

Esta notícia se refere ao processo: REsp 1421512


Fonte: STJ, 28 de abril de 2014

terça-feira, 25 de novembro de 2014


Black Friday na mira do Procon-SP

Atendimento das reclamações será de 24 horas ininterruptas

A edição brasileira da Black Friday deste ano (28/11) chega mais uma vez em meio ao pagamento do 13º, proximidade do Natal e promessa de grandes promoções feitas por diversas lojas. Para evitar que o consumidor faça um mau negócio, o Procon do Estado de São Paulo, além de disponibilizar seus canais de atendimento por 24 horas, elaborou algumas ações e dicas para o evento.

Ações

O atendimento às demandas será das 0h00 à meia-noite do dia 28 de novembro. Os consumidores poderão registrar as reclamações pelo telefone 151 (somente para a cidade de São Paulo), pelo Atendimento Eletrônico do site do Procon, pelo Facebook e pelo Twitter do órgão.

Foi criada uma hashtag especial #BlackFridaynamiradoProconSP que os internautas poderão utilizar. No Twitter (@proconspoficial), use a hashtag e envie o print ou o link da página com o problema. O mesmo procedimento pode ser feito no Facebook (www.facebook.com/proconsp). Todos os casos serão analisados e, se necessário, abertura de processo administrativo.

A equipe de atendimento da Fundação entrará em contato com os SACs das empresas em tempo real para tentar solucionar os problemas que forem relatados pelos consumidores.

Desde agosto deste ano, o Procon-SP tem monitorado os preços dos principais varejistas, na internet, semanalmente, para detectar se haverá aumento abusivo ou propaganda enganosa de oferta.

O Procon-SP está preparado para a Black Friday e o nosso objetivo é equacionar o problema do consumidor junto a empresa em tempo real. Além disso, recomendamos que as compras sejam feitas rapidamente por causa dos estoques. Produto no carrinho não é garantia de compra”, esclarece o diretor executivo da Fundação, Alexandre Modonezi.

Dicas

Verificar os preços cobrados antes do “grande dia”. Isto pode ser feito em sites de buscas, além das páginas das empresas que participarão da Black Friday.

Analisar a descrição do produto e comparar com outras marcas.

Imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a oferta e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.).

É importante ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados.

Seus direitos

O fato de a compra ser feita em uma liquidação ou promoção não elimina os direitos do consumidor. Veja alguns:

Se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme foi veiculada.

A empresa deve manter canais de atendimento de fácil acesso para que o consumidor esclareça suas dúvidas.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc.), o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra, contados a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação, no caso de produtos não duráveis, e de 90 dias para bens duráveis, contados a partir da constatação do problema.

Produtos importados adquiridos no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais.

No ato da entrega, o documento de recebimento só deve ser assinado após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento e a empresa em questão deve ser contatada para que resolva o problema.

*FONTE - site Fundação PROCON

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

MENSALÃO PEDE DOAÇÃO...

É difícil de entender, impossível compreender, mas aconteceu. 
 
A maior história de corrupção no Brasil, MENSALÃO, e site pede ajuda para Delubio, um dos integrantes do mensalão, para pagamento de multa, e em 2 dias arrecada 70 mil reais.

Não dá para acreditar em uma situação dessa, o companheiro se  envolve em corrupção, é condenado, e existem pessoas, Brasileiros de bom coração que ajudaram o pobre Mensaleiro.

Vejo isso, e pergunto? Quais razões um Brasileiro, doa $, pra ajudar um condenado?  O porque de tal ato?
Sem dúvida nenhuma hoje temos a inversão de valores, FATO, FORAM CONDENADOS POR CORRUPÇÃO, CRIME, ESTÃO ERRADOS, NÃO SÃO INOCENTES NÃO.

Procuro entender o porque disso, a tantas pessoas precisando realmente, doentes, crianças morrendo, hospitais e entidades que diariamente precisam de ajuda realmente, VIDAS.

Brasil, se não nos indignarmos e revoltarmos com isso, o que teremos? BRASIL da COPA, mas falta médico, BRASIL dos Estádios mas falta ESCOLAS, BRASIL DE CORRUPTOS, que SÃO HERÓIS, Brasileiros que vêm mas não enxergam.  

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

COMPRA DE NATAL EXIGE CUIDADO DOS CONSUMIDOR

COMPRA DE NATAL EXIGE CUIDADO DOS CONSUMIDOR


Para os consumidores não terem dores de cabeça ou aborrecimentos, a melhor forma para comprar os presentes de fim de ano, amigos secretos e familiares, é pesquisar antes de tudo, e buscar sempre alternativas.

A pesquisa de preço é fundamental e de suma importância, é muito chato sair de uma loja e andar um pouco e ver, o mesmo produto com um desconto, o consumidor deve pesquisar sempre antes.

Planejamento dos gastos, lembrar sempre em fazer uma lista de compra antes, isso evita compras desnecessárias ou por impulso, a lista ajudará o consumidor não esquecer ninguém também.

Troca de produto, se engana o consumidor em pensar que a loja é obrigada a trocar o produto, apenas existe essa obrigatoriedade, quando o produto tem um problema. Assim a troca do produto porque a cor não agradou ou ficou apertado, tem que ficar combinado antes com a loja, o comércio geralmente oferece essa opção, mas é importante que o consumidor pergunte sobre a troca.

Guarde sempre a nota fiscal, o cupom fiscal é o documento em que o consumidor sempre deve guardar, em todos os casos, com este documento o consumidor pode exigir a manutenção e a garantia nas situações de mau funcionamento ou problemas.

Embalagem do produto, todas as informações devem estar em língua portuguesa, e nos brinquedos devem além de constar a faixa etária, também selos que certificam a qualidade, como IMETRO e ABRINC, esses selos darão maior garantia, pois, passaram por teste.

Consumidor consciente, é aquele que se programa para depois das festas, pois existem despesas como IPVA, IPTU, matrícula escolar, material escolar, esses gastos chegam depois das festas, uma situação em que o consumidor deve prestar muito atenção.