quinta-feira, 14 de novembro de 2013

EU SÓ ACREDITO VENDO.....

Ministros do STF decidem por prisão de Dirceu e outros réus do mensalão


Os ministros do  Supremo Tribunal Federal (STF)  decidiram nesta quarta-feira (13) pela execução imediata da pena imposta a vários condenados no processo do mensalão, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT e deputado licenciado José Genoino. Ainda havia impasse sobre o alcance da decisão, ou seja, sobre quantos serão os réus entre os 25 condenados que poderão ir para prisão de imediato.
Até a publicação desta reportagem, cinco ministros aceitaram proposta do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que sugeriu mandar executar as penas de 21 condenados, dos quais 18 seriam presos imediatamente. Outro condenado, Henrique Pizzolato, já havia tido a prisão determinada pelo Supremo. Com isso, 22 teriam de iniciar o cumprimento das penas.
Acompanharam Barbosa os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Cinco ministros entenderam que, nos crimes em que os condenados apresentaram embargos infringentes (os que foram condenados com pelo menos quatro votos favoráveis), seria necessário aguardar a análise do recurso.
Votaram dessa forma os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Até a publicação desta reportagem, faltava o voto do ministro Celso de Mello.
Pelos votos dos cinco que querem aguardar os infringentes, o réu que recorreu em um crime não pode ser preso por aquele crime.
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, por exemplo, só recorreu contra a condenação por formação de quadrilha, mas não em relação à condenação por corrupção ativa. Assim, Dirceu já pode ser preso por corrupção ativa.
Quem recorreu mesmo sem ter direito, ou seja, sem ter quatro votos favoráveis, não poderá ser preso naqueles crimes que quesrtionou.
Defesas não poderão contestar PGR
Na véspera da sessão desta quarta do Supremo, a Procuradoria Geral da República (PGR) havia pedido execução das penas de 23 dos 25 condenados. O plenário decidiu não analisar o pedido da Procuradoria. Os ministros chegaram a votar, por sugestão de Ricardo Lewandowski, se os advogados de defesa não deveriam ser ouvidos. Por 9 votos a 2, entenderam que não havia necessidade de abrir prazo para manifestação das defesas porque o pedido da PGR poderia ter sido analisado individualmente pelo relator, o ministro Joaquim Barbosa.
Dirceu no semiaberto
Pela decisão do Supremo, alguns condenados a regime fechado poderão começar a cumprir a pena no semiaberto se não for considerada a condenação do crime que ainda podem questionar por meio de embargo infringente. É o caso do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que obteve quatro votos favoráveis no crime de formação de quadrilha, mas somente dois no crime de corrupção ativa. Ele só pode questionar a de quadrilha. Caso cumprisse somente a sentença por corrupção, a pena total de 10 anos e 10 meses passaria para 7 anos e 11 meses, a serem cumpridos no semiaberto.
Além de Dirceu, também será beneficiado com o início no semiaberto Delúbio Soares, cuja pena total teria que ser cumprida no fechado.

Fonte: http://g1.globo.com/política/mensalao/noticia/2013/11/ministros-do-stf-decidem-por-prisão-de-dirceueoutros-reus-do-mensalao.html

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Justin Bieber um NADA!!!

Essa foto é do Justin bieber no rio de Janeiro pichando...

Devo ressaltar que esse indivíduo nada agrega a sociedade, pode até cantar bem, mas é um ser humano deplorável infelizmente. O que ele fez pichando é simplesmente uma ação de um delinquente, uma pessoa que não tem noção de que ele representa, ainda existem jovens e adolescentes que tem essa pessoa por ídolo, e por tanto tal ato é abominável.

Bom se fosse só isso tava bom, ainda tinha uma viatura da policia do Rio de Janeiro dando segurança e suporte para o fanfarão Justin, absurdo é  pouco.
 

Golpe no Instagram engana milhares de usuários

Golpe no Instagram pode ter roubado dados de milhares de usuários.
Com o grande número de aplicativos disponíveis, cada vez mais os usuários precisam ficar atentos a eles.  Aqueles que costuma oferecer vantagens aos utilizadores, geralmente, são os mais perigosos. Exemplo disto é o InstLike, que prometia curtidas e vários seguidores.
O aplicativo em questão, que estava disponível para Android e iOS, na verdade roubava dados de contas e arrecadava dinheiros às custas dos usuários.
O InstLike oferecia em troca aos usuários 20 moedas grátis por dia. As moedas adicionais deveriam ser compradas com dinheiro de verdade após que as oferecidas de forma gratuita terminassem.
Cada pacote possui no mínimo cem moedas, por US$ 1 (cerca de R$ 2,30). O usuário, realizando recomendações aos amigos ganhava 50 moedas. Ao usar a hashtag #instlike_com, recebia mais 20.
O golpe era quase perfeito, por muito tempo ficou longe de qualquer desconfiança. Neste tempo, os responsáveis pelo aplicativo coletavam dados de logins e senhas de vários usuários.
“As pessoas não perceberam que estavam sendo enganadas para dar seus dados de login para este aplicativo. É curioso o quão longe as pessoas vão simplesmente para ter curtidas nas suas fotos. Se você está dando seus dados de login para um aplicativo, há um problema de segurança aí”, explicou Satnam Narang, pesquisador da Symantec que fez a descoberta da fraude na rede social.
O aplicativo foi criado no dia 9 de junho para iOS (iPhone e iPad) e 19 de setembro para Android. De acordo com o App Annie, ele só saiu do ar, após alerta emitido pela Symantec, em 7 de novembro e 25 de outubro, respectivamente.
De acordo com a Mashable, a empresa de segurança Symantec disse que o InstLike foi baixado entre 100 mil e 500 mil vezes para Android, no iOS o número pode ser semelhante. Para ter uma noção da alta propagação do aplicativo, ainda hoje circulam mais de meio milhão de imagens com a hashtag #instlike_com no Instagram.

Fonte.: Google Notícias

terça-feira, 5 de novembro de 2013

CRIANÇAS SEM SEXO

Alemanha autoriza o registro de bebês sem a identificação do sexo

A partir de hoje, a Alemanha será o primeiro país europeu a autorizar que bebês sejam registrados sem ser claramente identificados como meninos ou meninas.
Os pais poderão deixar em branco a lacuna correspondente ao sexo nas certidões de nascimento, criando assim uma categoria indefinida nos registros civis.
Agora a pergunta é o PORQUE DISSO???



Fonte: http://www.migalhas.com/mostra_noticia.aspx?cod=189427

CAFÉZINHO CAROOOOO EM BRASILIA

Café da manhã do Itamaraty custa R$ 159 por pessoa

Contratos do cerimonial são fiscalizados pelo tribunal; bufê atende diplomacia há 40 anos



Brasília - Ao preço que um brasiliense paga por 40 croissants ou 12 quilos de pão francês na melhor padaria da capital federal, eleita por guias locais, o Itamaraty serve apenas um diplomata ou chefe de Estado num café da manhã. São R$ 159 para alimentar uma pessoa com biscoitos, bolos, sucos e frutas. O valor consta de relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), que aponta gastos exorbitantes com refeições em coquetéis e eventos.
O tribunal fiscalizou contratos do cerimonial do Itamaraty, que repassou, desde 2008, R$ 6,7 milhões à Di Gagliardi, bufê que há cerca de 40 anos serve a d...
Ver notícia em Estadão


segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Falso diagnóstico de câncer motiva indenização à paciente

Falso diagnóstico de câncer motiva indenização à paciente




Um diagnóstico de câncer em estágio avançado motivou o Poder Judiciário a fixar uma indenização em R$ 30 mil. O laboratório Lux Vitae e a biomédica M.S.O., ambos de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, foram condenados a pagar solidariamente o valor a uma paciente de Arcos, região Centro-oeste do estado. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. (TJMG).
Segundo o processo, a paciente realizou um exame laboratorial no dia 13 de outubro de 2009. Após a coleta, o material foi encaminhado para o laboratório Lux Vitae para análise. 

O resultado final foi emitido no dia 31 de outubro de 2009. O laudo, cuja responsabilidade técnica foi assinada pela biomédica M.S.O., apontava que a paciente convivia com um câncer maligno invasivo, já em avançado estágio.
A paciente foi encaminhada, de maneira urgente, ao serviço de oncologia de Belo Horizonte.

 O médico oncologista G.H.C.R., orientando-se pelo exame realizado, solicitou a internação da paciente para realização de uma cirurgia de alta frequência denominada cone clássico. O procedimento cirúrgico foi marcado para a data 03 de março de 2010.

Na realização dos exames preparatórios para a cirurgia, a paciente submeteu-se a novo exame laboratorial no dia 11 de fevereiro de 2010, que foi realizado em um laboratório diferente do primeiro. O resultado, desta vez, foi divergente do anterior. Assim, a paciente foi aconselhada a pedir uma reanálise da lâmina que continha o material colhido no primeiro exame.

A reanálise do material não foi entregue a tempo de desmarcar a cirurgia, que era para ser realizada no dia 03 de março de 2010. Deste modo, a paciente foi submetida ao procedimento cirúrgico na data marcada, inclusive com o uso de anestesia geral. O resultado do material colhido na cirurgia confirmou o diagnóstico do segundo laboratório, ou seja, a paciente não estava com câncer.

Consta nos autos, que o resultado da reanálise realizada pela Lux Vitae confirmou o erro do diagnóstico anterior, porém o laboratório omitiu a data da realização desta revisão.

Indignada, a paciente entrou com ação por danos morais na 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Arcos.

O juiz da Primeira Instância condenou o laboratório Lux Vitae e a biomédica M.S.O. à pagar solidariamente R$ 50 mil por danos morais a paciente.

O laboratório e a biomédica recorreram ao Tribunal, alegando que o pedido de indenização decorreu do procedimento cirúrgico e não pelo equívoco do exame laboratorial. Sendo assim, houve mero aborrecimento por parte da paciente. Asseveram, ainda, pela diminuição do valor indenizatório.

O desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, relator do recurso, afirma que está configurada a falha na prestação de serviço pelo laboratório e pela biomédica e, consequentemente, o dano moral causado a paciente, em virtude do erro de diagnóstico, como se colhe dos exames laboratoriais, pois suportou durante longos meses as dores e a angústia do diagnóstico e do tratamento da neoplasia maligna inexistente.

Em relação ao valor da indenização, o magistrado reformou parcialmente a decisão da Primeira Instância. Tenho que a redução da verba se impõe, no caso, em respeito ao critério da razoabilidade entre o dano e a capacidade econômica dos ofensores, que pelo contrato social, possui capital social incompatível com o valor fixado pelo julgador monocrático, o que poderia comprometer, ainda, a satisfação da pretensão postulada, concluiu.

Sendo assim, o relator reduziu o valor da indenização para R$ 30 mil. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Francisco Batista de Abreu e Sebastião Pereira de Souza.
Leia a íntegra da decisão e acompanhe a movimentação processual.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia