terça-feira, 10 de setembro de 2013

TO COM DIVIDAS, E AGORA?

ENTENDENDO O QUE É SUPERENDEVIDAMENTO !!



Sem dúvida nenhuma que o endividamento é algo que social, e deve ser tratado como um problema individual, e trabalhado de forma coletiva, entendendo o porque temos muitos consumidores endividados, e qual é o fato gerador deste problema, falta de informação, facilidade do crédito, educação para o consumo, ou o sistema de crédito tem que ser revisto.

Enfim, é uma realidade e por vezes abordado por muitos especialista em Direito do Consumidores, tema de matérias jornalisticas.

Ma o endividamento é ter alguma dívida frente a um fornecedor, supermercado, banco, cartão de crédito, loja de departamentos, financeira de carros, é um fato inerente à vida na atual sociedade de consumo, faz parte da liberdade das pessoas no mercado de hoje, do ser “consumidor”, em qualquer classe social.

O endividamento é um fato individual, mas com conseqüências sociais. A economia de mercado, liberal e em desenvolvimento no Brasil, é por natureza uma economia do endividamento, mais do que uma economia de poupança. Na primeira, o consumidor gasta todo o seu orçamento familiar no consumo básico como casa, comida, água, luz, transporte, vestimenta, e precisa de crédito para adquirir bens de maior valor, móveis, geladeira, TV a cabo, fogão, berços, sofás e imóveis casa própria, casa da praia etc. Na segunda, o consumidor não gasta todo o seu orçamento familiar no consumo básico e então reserva uma quantia para colocar na poupança ou investimento, planeja e espera meses até que o valor investido possa ser retirado e esta “poupança” utilizada para “consumir” os bens e serviços que mais deseja uma nova cozinha modulada, um home theater, um novo carro etc.

Em resumo, o crédito ao consumidor para se contrapor ao crédito profissional ou ao produtor, em especial em fases de massificação, democratização do crédito e crise de garantias mundial, tem seus perigos... O perigo maior é para o consumidor pessoa física, pois o Brasil não conhece a falência do consumidor, sendo assim o endividamento excessivo ou como aqui vamos denominar um grande(super) endividamento pode levar a exclusão da pessoa da sociedade de consumo.

Mas o que é afinal, o crédito ao consumo? Crédito é um “tempo” que a pessoa “adquire” através de vários contratos oferecidos no mercado ao consumidor, pagamento à crédito ou em prestações de produto se serviços, uso de cartões de crédito, do crédito rotativo ou do cheque especial, financiamento com cheques pré-datados, financiamento com “carnês” assegurados por notas promissórias; crédito consignado que é retirado pelo banco ou pela loja autorizada a cada mês quando vem o salário, aposentadoria ou pensão. Crédito é este “tempo” para poder pagar suas dívidas os chamados débitos, nas compras a prazo do fornecedor recebe imediatamente a quantia em dinheiro que necessita para o consumo, e o consumidor vai devolvendo os valores em parcelas, com juros e taxas acrescidos, no passar de alguns meses ou até mesmo anos, para quem emprestou o valor, banco, financeiras e cartões.


Afirma-se que quem já comprometeu mais de 50% de sua possibilidade atual e futura de pagamento, há que se retirar os gastos mensais normais do que se chama de mínimo existencial: casa, comida, luz, água, transporte, está se superendividando.

Começa aí uma roda viva de utilização “perigosa” do crédito, por exemplo, dos prazos dos cartões de crédito (com pagamento mínimos), dos limites dos cheques especiais, de créditos consignados para quitar outros créditos.

O superendividamento pode ser definido como impossibilidade global do devedor-pessoa física, consumidor, leigo e de boa-fé, de pagar todas as suas dívidas atuais e futuras de consumo excluídas as dívidas com o Fisco, oriundas de delitos e de alimentos, em um tempo razoável com sua capacidade atual de rendas e patrimônio.

Esta definição destaca que o superendividamento é um estado da pessoa física leiga o não profissional ou o não empresário, que pode falir, um devedor de crédito, que o contraiu de boa-fé, mas que agora encontra-se em uma situação de impossibilidade, e o jeito é para, rever os custos e tentar acordos junto aos credores.



Adptado por .: Alcides Vendemiatti Junior / *Fonte DPDC – Caderno Superendevidamento.

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