ENTENDENDO O QUE É SUPERENDEVIDAMENTO !!
Sem dúvida
nenhuma que o endividamento é algo que social, e deve ser tratado
como um problema individual, e trabalhado de forma coletiva,
entendendo o porque temos muitos consumidores endividados, e qual é
o fato gerador deste problema, falta de informação, facilidade do
crédito, educação para o consumo, ou o sistema de crédito tem que
ser revisto.
Enfim, é uma
realidade e por vezes abordado por muitos especialista em Direito do
Consumidores, tema de matérias jornalisticas.
Ma o endividamento
é ter alguma dívida
frente a um fornecedor, supermercado, banco, cartão de crédito,
loja de departamentos, financeira de carros, é um fato inerente à
vida na atual sociedade de consumo, faz parte da liberdade das
pessoas no mercado de hoje, do ser “consumidor”, em qualquer
classe social.
O endividamento é
um fato individual, mas com conseqüências sociais. A economia
de mercado, liberal
e em desenvolvimento no Brasil, é por natureza uma economia do
endividamento, mais do que uma economia de poupança. Na primeira, o
consumidor gasta todo o seu orçamento familiar no consumo básico
como casa, comida, água, luz, transporte, vestimenta, e precisa de
crédito para adquirir bens de maior valor, móveis, geladeira, TV a
cabo, fogão, berços, sofás e imóveis casa própria, casa da praia
etc. Na segunda, o consumidor não gasta todo o seu orçamento
familiar no consumo básico e então reserva uma quantia para colocar
na poupança ou investimento, planeja e espera meses até que o valor
investido possa ser retirado e esta “poupança” utilizada para
“consumir” os bens e serviços que mais deseja uma nova cozinha
modulada, um home
theater, um novo
carro etc.
Em resumo, o
crédito ao
consumidor para se
contrapor ao crédito profissional ou ao produtor, em especial em
fases de massificação, democratização do crédito e crise de
garantias mundial, tem
seus perigos... O
perigo maior é para o consumidor pessoa física, pois o Brasil não
conhece a falência do consumidor, sendo assim o endividamento
excessivo ou como aqui vamos denominar um
grande(super) endividamento pode levar a exclusão da pessoa da
sociedade de consumo.
Mas o que é
afinal, o crédito ao consumo? Crédito
é um “tempo”
que a pessoa “adquire” através de vários contratos oferecidos
no mercado ao consumidor, pagamento à crédito ou em prestações de
produto se serviços, uso de cartões de crédito, do crédito
rotativo ou do cheque especial, financiamento com cheques
pré-datados, financiamento com “carnês” assegurados por notas
promissórias; crédito consignado que é retirado pelo banco ou pela
loja autorizada a cada mês quando vem o salário, aposentadoria ou
pensão. Crédito é este “tempo” para poder pagar suas dívidas
os chamados débitos, nas compras a prazo do fornecedor recebe
imediatamente a quantia em dinheiro que
necessita para o consumo, e o consumidor vai devolvendo os valores em
parcelas, com juros e taxas acrescidos, no passar de alguns meses ou
até mesmo anos, para quem emprestou o valor, banco, financeiras e
cartões.
Afirma-se que quem
já comprometeu mais de 50% de sua possibilidade atual e futura de
pagamento, há que se retirar os gastos mensais normais do que se
chama de mínimo existencial: casa, comida, luz, água, transporte,
está se superendividando.
Começa aí uma
roda viva de utilização “perigosa” do crédito, por exemplo,
dos prazos dos cartões de crédito (com pagamento mínimos), dos
limites dos cheques especiais, de créditos consignados para quitar
outros créditos.
O
superendividamento
pode ser definido
como impossibilidade global do devedor-pessoa física, consumidor,
leigo e de boa-fé, de pagar todas as suas dívidas atuais e futuras
de consumo excluídas as dívidas com o Fisco, oriundas de delitos e
de alimentos, em um tempo razoável com sua capacidade atual de
rendas e patrimônio.
Esta definição
destaca que o superendividamento é um estado da pessoa física leiga
o não profissional ou o não empresário, que pode falir, um devedor
de crédito, que o contraiu de boa-fé, mas que agora encontra-se em
uma situação de impossibilidade, e o jeito é para, rever os custos
e tentar acordos junto aos credores.
Adptado por .: Alcides
Vendemiatti Junior / *Fonte
DPDC – Caderno Superendevidamento.
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