quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Conheça seu Direito

DIREITO QUE O CONSUMIDOR TEM



Existem vários direitos que os consumidores tem, mas ainda não conhecem, ou são pouco divulgado, exemplo disso.:

PASSAGENS DE ÔNIBUS - As passagens de ônibus, tem validade de um ano, mesmo com data e horário marcados, a passagem têm validade de um ano, e isso é Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Caso o consumidor não consiga fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência. Depois, poderá usar o bilhete em outra viagem, sem custos adicionais, mesmo se houver aumento na tarifa.

INDENIZAÇÃO POR ATRASO - Atraso na entrega do imóvel gerá indenização ao consumidor, porém o mesmo deve procurar seu Direito, registrar de maneira correta para exercer enviando carta solicitando a entrega e registrando de maneira clara seu pedido.

CORREÇÃO DOS DADOS NO SPC E SERASA - Depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias, esse é o prazo máximo, e deve ser contado a partir da data do pagamento.

BANCOS TEM PACOTE DE SERVIÇO GRATUITO - O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco, assim os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais.

VALOR MINIMO NO CARTÃO É PROIBIDO - A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista.

CANCELAMENTO DE COMPRA – As compras realizadas pela internet ou a domicílio ou até mesmo por catálogo, podem ser canceladas em até 7 dias após a entrega do serviço ou do produto, Lei 8.078/90 Artigo 49.

COMO EXERCER SEU DIREITO – É muito importante a prova, para exercer efetivamente seu Direito, todas as maneiras possíveis podem ser admitidas, entretanto é importante que o consumidor tenha em mente, que cartas, emaills, são documentos hábeis para provar, assim que registre a queixa, reclamação marque o número do protocolo, dia, horário, nome do atendente, e na compra de um produto exigir nota fiscal, pedido, orçamento prévio ou contrato, em fim, documentos que possam ser usado quando o fornecedor não cumprir com o combinado.


Alcides Vendemiatti Junior

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Procon pode ganhar poder de Justiça

Os Procons de todo o País terão mais poder de ação e poderão aplicar multas diárias a empresas que infringirem os direitos dos clientes, caso sejam aprovadas no Congresso Nacional as modificações do Código de Defesa do Consumidor sugeridas pela comissão encarregada de analisar o tema. O projeto que o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresenta nesta quinta-feira, 17, à comissão coloca as conciliações feitas pelos órgãos de defesa do consumidor no mesmo status de audiência na Justiça.
A ideia do governo é solucionar de forma mais rápida as reclamações dos consumidores e, ao mesmo tempo, desafogar a Justiça brasileira. Quando não houver acordo entre as partes no Procon, o juiz dispensará a audiência de conciliação e pulará direto para a audiência de julgamento. Para Ferraço, "turbinar" os Procons evitará que os embates entre empresas e consumidores fiquem parados na Justiça.
Em março, no anúncio do Plano Nacional de Consumo, a presidente Dilma Rousseff tinha pedido apoio do Legislativo para aprovar o projeto de fortalecimento dos Procons, discussão que se arrasta há quatro anos. Incluir essas medidas na atualização do Código de Defesa do Consumidor foi a forma encontrada para não precisar recorrer a uma medida provisória, que teria efeito legal imediato, ou esperar que o Congresso aprovasse o projeto enviado na ocasião pela presidente.
Em forma de código, assim que o projeto for aprovado na comissão, segue para apreciação no plenário. A expectativa do senador é que a atualização do código entre em vigor ainda neste ano.
Medidas corretivas. No leque das medidas "corretivas" que poderão ser aplicadas pelos Procons estão a determinação para que produtos com defeitos sejam substituídos ou que o dinheiro pago pelo consumidor seja devolvido.
Ainda poderão expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre questões de interesse do consumidor. Todas as decisões desses órgãos passarão a ter caráter executivo, o que permite a definição de multa em caso de descumprimento.
Outra sugestão do projeto é ampliar o prazo para que os clientes reclamem de mercadorias com defeitos para até seis meses no caso de produtos duráveis - hoje são três meses - e dois meses para produtos não duráveis, prazo que hoje é de um mês. Os Procons poderão promover também audiência global de superendividamento envolvendo todos os credores com um único consumidor.
Além da sugestão de incluir dispositivo que garante mais eficácia aos acordos e decisões dos Procons, o projeto abrange outras propostas com o intuito de modernizar o Código de Defesa do Consumidor, promulgado há 23 anos. As medidas incluem a proteção do consumidor no comércio eletrônico, restrições para a concessão de empréstimos e financiamentos e preocupações com a publicidade infantil.
"Não houve espaço para retrocessos das conquistas que já estavam garantidas. O nosso entendimento, desde o princípio, foi ampliar a proteção ao elo mais fraco dessa relação, que sempre é o consumidor", afirmou o senador. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Bobagem e mais bobagem !!!

Vou acordar todos os dias, odiando as Segunda-feiras e nos Domingos vou ficar um pouco mais na cama.
Vou trabalhar todos os dias e fingir que acho tudo muito bom.
Vou continuar comendo até agüentar.
Só vou me exercitar quando der vontade mesmo. Ou quando minha barriga estiver impedindo que eu veja minhas partes baixas…
Se eu não encontrar a pessoa certa esse ano vou me divertir com as erradas.
Não me preocuparei com a limpeza de casa, ela está grandinha para se limpar sozinha.
Vou rir das piadas idiotas das pessoas idiotas e depois vou rir destas pessoas.
Vou preservar a minha preguiça.
Vou tomar cerveja sempre que puder.
Vou tentar parar de fumar. Se não conseguir tento ano que vem…
Vou ficar até tarde na internet, e vou dormir quando não estiver mais agüentando.
Vou ouvir música no carro no volume mais alto e cantar junto.
Vou usar fones de ouvido para ignorar as pessoas.
Vou comer um monte e somente depois vou me arrepender.
Vou torcer pelo meu time, e ficar zoando com o time adversário até encher o saco.
Vou acordar de ressaca todas as vezes que exagerar na bebida.

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Mais de 2 mil políticos eleitos em 2012 são flagrados recebendo Bolsa Família

Absurdo é POUCO!!!


Pela primeira vez, o ministério fez o cruzamento da folha de pagamentos do programa de transferência de renda com a base de dados de uma eleição municipal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa verificação durou aproximadamente um semestre. Segundo a pasta, a iniciativa visava evitar que “políticos eleitos empossados estivessem na condição de beneficiários do Bolsa Família”.

Apesar de tentar vetar a prática, o governo reconhece que houve pagamentos a políticos com cargo eletivo no início do ano. Todos os 2,1 mil políticos flagrados pelo Ministério do Desenvolvimento Social foram obrigados a ressarcir os cofres públicos, conforme informações do ministério. 

De acordo com o artigo 25 do decreto 5.209/04, que regulamenta o Bolsa Família, o beneficiário do programa perde o direito ao recebimento quando ocorre “posse em cargo eletivo remunerado, de qualquer uma das três esferas de governo”. O Ministério do Desenvolvimento Social não divulgou informações detalhadas sobre o cancelamento de benefícios por cidade ou estado.

No início do ano, surgiram vários casos de denúncias de vereadores eleitos recebendo o Bolsa Família. Entre eles, estava o do vereador piauiense Sebastião Passos de Sousa (PSB), conhecido como Cabelo Duro, da cidade de Luís Corrêa, distante 365 quilômetros de Teresina. A família dele foi incluída no programa desde junho de 2001, alegando ter renda per capita de R$ 30. Ele recebia, junto com a esposa e mais quatro filhos, o valor de R$ 198 ao mês do programa. Entretanto, a renda familiar de Cabelo Duro era de aproximadamente R$ 3,1 mil. Ele responde a um processo de cassação na Câmara de Vereadores de Luís Corrêa por improbidade administrativa. 

No Maranhão, também foram detectados casos em cidades como Coroatá, distante 247 quilômetros da capital e em Fortaleza dos Nogueiras, a 661 quilômetros de São Luís. Em Coroatá, a denúncia foi contra o vereador Juscelino do Carmo Araújo (PT) que recebia o benefício mesmo tendo um patrimônio declarado de R$ 320 mil à Justiça Eleitoral. Em Fortaleza dos Nogueiras, a denúncia foi contra o vereador Edimar Dias (PSD).

Apesar dos indícios de irregularidade, o ministério informou que não foram expedidas notificações ao Ministério Público Federal (MPF) que ensejassem ações de improbidade administrativa ou procedimentos criminais nestes casos flagrados no início do ano. O político flagrado utilizando indevidamente o Bolsa Família pode ser alvo de uma investigação criminal pelo MPF e responder por improbidade administrativa ou peculato.

Este ano, o MPF impetrou algumas ações contra políticos que recebiam Bolsa Família mas de flagrantes de recebimento ilegal ocorrido em anos anteriores. O caso mais notório ocorreu no Ceará. O vereador de Fortaleza, Leonel Alencar (PTdoB) responde a uma ação no MPF por causa da sua esposa, Adriana Lúcia Bezerra de Alencar, que teria recebido indevidamente o benefício durante o ano de 2009. Foram oito saques quando a renda familiar do casal já ultrapassava R$ 10 mil, somando-se a remuneração do vereador. A defesa de Leonel Alencar afirmou ao iG que os depósitos ocorreram sem a anuência do casal já que eles tinham uma conta de energia baixa e, por conta disso, haveria o depósito automático do benefício do Bolsa Família na conta do casal.

Fonte: Portal iG (www.ig.com.br)

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

CONSUMIDOR PODERÁ CANCELAR LINHA E SERVIÇO DE TELEFONIA, TV E B ANDA LARGA COM APENAS UM TOQUE NA TECLA DO TELEFONE!

CONSUMIDOR PODERÁ CANCELAR LINHA E SERVIÇO DE TELEFONIA, 
TV E BANDA LARGA COM APENAS UM TOQUE NA TECLA DO TELEFONE!

FACILIDADE  NO CANCELAMENTO

Parece mentira ou brincadeira, mas os consumidores sofrem em muito, quando o assunto é cancelamento de linha telefônica ou dos serviços de TV por assinatura e banda larga.

Quando o consumidor procura a empresa, é mantido por intermináveis horas pelos 0800, e quando consegue efetivamente falar com alguém, subitamente cai à ligação.

Além disso, o consumidor é obrigado dizer o porquê não quer mais os serviços, entanto, tem que passar por questionamentos intermináveis da empresa, que por sinal usa de estratégia para dificultar o cancelamento.

Mas existe uma luz no fim do túnel, o novo regulamento da Anatel, muda tudo isso, o consumidor que ao ligar para a central de atendimento, o cliente poderá fazer o cancelamento apenas digitando as teclas do telefone, ou, ainda, pela internet, sem ter que falar com ninguém, nenhum
atendente fará o contato, apenas digitando a opção cancelar serviço.

Essa medida entrará em vigor em Fevereiro de 2014, e atingirá além da telefonia fixa e móvel, também os serviços de banda larga e tv por assinatura.

Uma sugestão seria também, para o cancelamento de cartões de crédito, mais essa regra não vale para os cartões, apenas serviço telefonia fixa e móvel, banda larga e TV.

Em minha opinião a Agência Regulatória ANATEL, demora para adotar medidas para proteger o consumidor, mas, essa medida acertou em cheio, frizou Junior. E lembrou que os Proncons recebem várias reclamações e inúmeros consumidores que precisam sair de suas casas procurar os Procons para cancelar assinatura da TV, serviço de banda larga e telefonia, isso irá sem dúvida nenhuma ajudar e muito o cidadão, são atitudes assim que esperamos das reguladoras, parabéns ANATEL, finalizou Junior Vendemiatti.

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Homem é condenado por perturbar vizinhança


EU ACHO É POUCO!!!



A juíza Giselle Priscila Cortez Guedes Draeger, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz, condenou um homem nas sanções do art. 42 da Lei das Contravencoes Penais, que prevê pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, para quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios.

O homem obteve uma condenação de 25 dias de prisão. Ele também deve pagar à vítima a quantia de R$ 500,00, para reparação dos danos causados a ofendida em face da contravenção.

De acordo com a denúncia, o acusado, no dia 23 de julho de 2011, por volta das 22h, perturbou o sossego da vítima F.C.G.S., ao momento em que aumentou o volume de sua TV e DVD, além do permitido, chegando, ainda, a gritar, em seus intervalos, palavrões contra a pessoa da vítima. Não constou da denúncia proposta de suspensão condicional do processo.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que não pairam dúvidas de que o fato criminoso efetivamente ocorreu conforme narrado na denúncia. Isto porque todos os depoimentos colhidos em audiência foram uníssonos e coerentes com o fato descrito na denúncia, pois todos relataram que há dois anos o acusado vem perturbando o sossego da vizinhança, especialmente senhora descrita como vítima na ação penal.

A vítima F.C.G.S. disse que o acusado, no dia do fato descrito na denúncia, ficou gritando com ela e que, como sempre, ficou com som e o DVD ligados em alto volume. Contou que, neste dia, passou a noite em claro e tinha que trabalhar no outro dia. Relatou que passou a noite assistindo televisão porque não conseguia dormir e que ninguém de sua família dormiu naquela noite.

Para a juíza, não resta dúvida de que o acusado praticou o fato apontado na peça acusatória, o qual se consubstancia na consumação da prática da contravenção tipificada na norma do art. 42 da LCP, sendo os elementos probatórios colhidos mais que suficientes a um decreto condenatório.
Processo nº 0001528-67.2011.8.20.0126


quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Indenização

Supermercado terá que indenizar consumidor




A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ decidiu condenar um supermercado da Grande Florianópolis ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 50 mil, a cliente que foi submetido a situação vexatória por seguranças no interior da loja. De acordo com os autos, o cliente fazia compras no estabelecimento e precisou ir ao banheiro.
Na saída, foi abordado por um segurança e um policial militar, defronte ao local onde ficam os caixas, e levado para uma sala reservada no interior da loja. Neste ambiente, afirmou, foi agredido fisicamente sob suspeita da prática de ato obsceno no interior do sanitário. Por conta desse incidente, o homem alegou ter entrado em depressão e perdido o emprego.
Os responsáveis pelo mercado contestaram o pedido, com o argumento de que um fiscal da loja e um policial militar desconfiaram que cliente estivesse usando o banheiro para praticar ato libidinoso, mas depois perceberam que haviam se enganado. Ele teria sido confundido com outra pessoa.
A desembargadora substituta Denise Volpato, relatora do processo, sustentou sua posição nos testemunhos que apontaram a conduta dos seguranças como indiscreta e adotada sem maiores cautelas, em atitude que extrapolou os limites do direito de vigilância e proteção da clientela. A decisão foi unânime.




sexta-feira, 4 de outubro de 2013

IMÓVEL NA PLANTA E ATRASO NA ENTREGA QUAIS OS DIREITO DOS CONSUMIDORES

IMÓVEL NA PLANTA E ATRASO NA ENTREGA
QUAIS OS DIREITO DOS CONSUMIDORES


Geralmente os consumidores adquirem apartamentos ou imóveis na planta, mas não se atentam para o contrato, e as cláusulas dos mesmos, atenção deve ser redobrada, para as cláusulas de correções dos valores, bem como solicitar o detalhados do parcelamento e ainda deixar claro o prazo de entrega.
Deve-se verificar a existência de previsão, no contrato, da utilização de um prazo de carência pela construtora, e esse prazo que se refere justamente ao tempo adicional de tolerância que a empresa terá para entregar do imóvel, é comum essa cláusula, mas não impede que o consumidor busque seus direitos pelo atraso.
Sempre que ocorrer atraso o consumidor, deve, de maneira clara notificar a empreiteira ou a construtora, e solicitar esclarecimento do atraso, geralmente os consumidores não reclamam de maneira correta, a reclamação verbal não gera prova, alias não vai gerar nada.


Deve destacar que o prazo de carência não pode ser grande demais, de modo a permitir uma tolerância desproporcional na entrega das chaves, se existir um prazo longo nessa carência, o consumidor pode rever essa cláusula contratual.


O Dano material e moral ao consumidor, pode se configurar com o atraso na entrega do imóvel, o consumidor tem direito a exigir a reparação por danos morais. Isso porque, a compra de um imóvel é coisa muito séria, sendo a realização de um sonho da casa própria, gerando expectativa na família, além de planos e compromissos, só por esse fato, o consumidor já pode pleitear o dano moral, claro que isso merece atenção e cuidado sempre, com uma analise mais detalhada de um advogado.


Além do dano moral, o atraso na conclusão do empreendimento significa o inadimplemento contratual por parte da construtora, que deverá arcar com as consequências legais de seu ato, geralmente pagando também uma multa por inadimplência, isso é um princípio da igualdade e proporcionalidade, pois caso o consumidor atrasa o pagamento ele será cobrado uma multa, assim nada mais justo que a construtor que atrasar a entrega pagar uma multa ao consumidor.
Outro problema é o consumidor esperar a entrega pagando aluguel do atual imóvel que mora, o direito pode ser pleiteado é referente a esses gastos que teve pelo fato de que houve atraso na entrega do imóvel.


A partir do atraso na obra, o consumidor possui direito a ter seu saldo devedor corrigido pelo INPC, e não pelo INCC, pois este último reflete os custos da construção civil. O INPC é mais favorável, pois sua variação reflete o mercado em geral, e não os custos da construção civil, que costumam ficar acima.


O consumidor deve ingressar com uma ação judicial com referência a cobrança dos valores de corretagem, que geralmente as construtoras que vendem os apartamentos por um preço total, mas cobrem os valores de corretagem extracontratualmente, fora do preço global previsto no contrato, inclusive, com o pagamento feito direto à corretora de imóveis.


Esse ponto merece nosso destaque, pois os corretores são contratados pela construtora ou incorporadora, ficam no stand de vendas da obra, assim a responsabilidade do pagamento da corretagem não é do consumidor, sendo muito claro isso, afinal, o pagamento da comissão é encargo de quem contratou o serviço, e encontramos nos artigos 722, 724 e 725 do Código Civil, amparo legal.



Alcides Vendemiatti Junior, Foi um dos Fundadores do Fórum de Procons do Interior do Estado de São Paulo, representou a Região Metropolitana de Campinas a RMC na Fundação Procon São Paulo, atuou em duas frentes de trabalho a Desporto, e Habitação pela Fundação Procon, coordenou o Procon de Vinhedo e foi conselheiro da CPFL Piratininga representando o Poder Público, é especialista em Direito do Consumidor com ênfase nos Crimes contra o Consumo, atuou como presidente da Comissão de Direito do Consumidor na Câmara Municipal de Vinhedo, e hoje atua como Coordenado do Procon de Várzea Paulista-SP.