Supermercado terá que indenizar consumidor
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ decidiu
condenar um supermercado da Grande Florianópolis ao pagamento de
indenização por danos morais, fixada em R$ 50 mil, a cliente que
foi submetido a situação vexatória por seguranças no interior da
loja. De acordo com os autos, o cliente fazia compras no
estabelecimento e precisou ir ao banheiro.
Na saída, foi abordado por um segurança e um
policial militar, defronte ao local onde ficam os caixas, e levado
para uma sala reservada no interior da loja. Neste ambiente, afirmou,
foi agredido fisicamente sob suspeita da prática de ato obsceno no
interior do sanitário. Por conta desse incidente, o homem alegou ter
entrado em depressão e perdido o emprego.
Os responsáveis pelo mercado contestaram o
pedido, com o argumento de que um fiscal da loja e um policial
militar desconfiaram que cliente estivesse usando o banheiro para
praticar ato libidinoso, mas depois perceberam que haviam se
enganado. Ele teria sido confundido com outra pessoa.
A desembargadora substituta Denise Volpato,
relatora do processo, sustentou sua posição nos testemunhos que
apontaram a conduta dos seguranças como indiscreta e adotada sem
maiores cautelas, em atitude que extrapolou os limites do direito de
vigilância e proteção da clientela. A decisão foi unânime.
Fonte.:Publicado por Tribunal
de Justiça de Santa Catarina
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