Os Procons de todo o
País terão mais poder de ação e poderão aplicar multas diárias
a empresas que infringirem os direitos dos clientes, caso sejam
aprovadas no Congresso Nacional as modificações do Código de
Defesa do Consumidor sugeridas pela comissão encarregada de analisar
o tema. O projeto que o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresenta
nesta quinta-feira, 17, à comissão coloca as conciliações feitas
pelos órgãos de defesa do consumidor no mesmo status de audiência
na Justiça.
A ideia do governo é solucionar de forma mais
rápida as reclamações dos consumidores e, ao mesmo tempo,
desafogar a Justiça brasileira. Quando não houver acordo entre as
partes no Procon, o juiz dispensará a audiência de conciliação e
pulará direto para a audiência de julgamento. Para Ferraço,
"turbinar" os Procons evitará que os embates entre
empresas e consumidores fiquem parados na Justiça.
Em março, no anúncio do Plano Nacional de Consumo,
a presidente Dilma Rousseff tinha pedido apoio do Legislativo para
aprovar o projeto de fortalecimento dos Procons, discussão que se
arrasta há quatro anos. Incluir essas medidas na atualização do
Código de Defesa do Consumidor foi a forma encontrada para não
precisar recorrer a uma medida provisória, que teria efeito legal
imediato, ou esperar que o Congresso aprovasse o projeto enviado na
ocasião pela presidente.
Em forma de código, assim que o projeto for
aprovado na comissão, segue para apreciação no plenário. A
expectativa do senador é que a atualização do código entre em
vigor ainda neste ano.
Medidas corretivas. No leque das medidas
"corretivas" que poderão ser aplicadas pelos Procons estão
a determinação para que produtos com defeitos sejam substituídos
ou que o dinheiro pago pelo consumidor seja devolvido.
Ainda poderão expedir notificações aos
fornecedores para prestarem informações sobre questões de
interesse do consumidor. Todas as decisões desses órgãos passarão
a ter caráter executivo, o que permite a definição de multa em
caso de descumprimento.
Outra sugestão do projeto é ampliar o prazo para
que os clientes reclamem de mercadorias com defeitos para até seis
meses no caso de produtos duráveis - hoje são três meses - e dois
meses para produtos não duráveis, prazo que hoje é de um mês. Os
Procons poderão promover também audiência global de
superendividamento envolvendo todos os credores com um único
consumidor.
Além da sugestão de incluir dispositivo que
garante mais eficácia aos acordos e decisões dos Procons, o projeto
abrange outras propostas com o intuito de modernizar o Código de
Defesa do Consumidor, promulgado há 23 anos. As medidas incluem a
proteção do consumidor no comércio eletrônico, restrições para
a concessão de empréstimos e financiamentos e preocupações com a
publicidade infantil.
"Não houve espaço para retrocessos das
conquistas que já estavam garantidas. O nosso entendimento, desde o
princípio, foi ampliar a proteção ao elo mais fraco dessa relação,
que sempre é o consumidor", afirmou o senador. As informações
são do jornal O Estado de S. Paulo.
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