quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Conheça seu Direito

DIREITO QUE O CONSUMIDOR TEM



Existem vários direitos que os consumidores tem, mas ainda não conhecem, ou são pouco divulgado, exemplo disso.:

PASSAGENS DE ÔNIBUS - As passagens de ônibus, tem validade de um ano, mesmo com data e horário marcados, a passagem têm validade de um ano, e isso é Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Caso o consumidor não consiga fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência. Depois, poderá usar o bilhete em outra viagem, sem custos adicionais, mesmo se houver aumento na tarifa.

INDENIZAÇÃO POR ATRASO - Atraso na entrega do imóvel gerá indenização ao consumidor, porém o mesmo deve procurar seu Direito, registrar de maneira correta para exercer enviando carta solicitando a entrega e registrando de maneira clara seu pedido.

CORREÇÃO DOS DADOS NO SPC E SERASA - Depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias, esse é o prazo máximo, e deve ser contado a partir da data do pagamento.

BANCOS TEM PACOTE DE SERVIÇO GRATUITO - O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco, assim os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais.

VALOR MINIMO NO CARTÃO É PROIBIDO - A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista.

CANCELAMENTO DE COMPRA – As compras realizadas pela internet ou a domicílio ou até mesmo por catálogo, podem ser canceladas em até 7 dias após a entrega do serviço ou do produto, Lei 8.078/90 Artigo 49.

COMO EXERCER SEU DIREITO – É muito importante a prova, para exercer efetivamente seu Direito, todas as maneiras possíveis podem ser admitidas, entretanto é importante que o consumidor tenha em mente, que cartas, emaills, são documentos hábeis para provar, assim que registre a queixa, reclamação marque o número do protocolo, dia, horário, nome do atendente, e na compra de um produto exigir nota fiscal, pedido, orçamento prévio ou contrato, em fim, documentos que possam ser usado quando o fornecedor não cumprir com o combinado.


Alcides Vendemiatti Junior

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