DIREITO
QUE O CONSUMIDOR TEM
Existem vários
direitos que os consumidores tem, mas ainda não conhecem, ou são
pouco divulgado, exemplo disso.:
PASSAGENS DE
ÔNIBUS - As passagens de ônibus, tem validade de um ano, mesmo
com data e horário marcados, a passagem têm validade de um ano, e
isso é Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Caso o consumidor não consiga
fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a empresa
com até três horas de antecedência. Depois, poderá usar o bilhete
em outra viagem, sem custos adicionais, mesmo se houver aumento na
tarifa.
INDENIZAÇÃO POR
ATRASO - Atraso na entrega do imóvel gerá indenização
ao consumidor, porém o mesmo deve procurar seu Direito, registrar de
maneira correta para exercer enviando carta solicitando a entrega e
registrando de maneira clara seu pedido.
CORREÇÃO DOS
DADOS NO SPC E SERASA - Depois que o consumidor paga uma dívida
atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao
crédito em no máximo cinco dias, esse é o prazo máximo, e deve
ser contado a partir da data do pagamento.
BANCOS TEM PACOTE
DE SERVIÇO GRATUITO - O consumidor não é obrigado a
contratar um pacote de serviços no banco, assim os bancos são
obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços
gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a
realização de até quatro saques e duas transferências por mês e
o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais.
VALOR MINIMO NO
CARTÃO É PROIBIDO - A loja não pode exigir um valor mínimo
para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Procon, se a
loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para
qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de
crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista.
CANCELAMENTO
DE COMPRA – As compras
realizadas pela internet ou a domicílio
ou até mesmo por catálogo, podem ser canceladas em até 7 dias
após a entrega do serviço ou do produto, Lei 8.078/90 Artigo 49.
COMO
EXERCER SEU DIREITO – É
muito importante a prova, para exercer efetivamente seu Direito,
todas as maneiras possíveis podem ser admitidas, entretanto é
importante que o consumidor tenha em mente, que cartas, emaills, são
documentos hábeis para provar, assim que registre a queixa,
reclamação marque o número do protocolo, dia, horário, nome do
atendente, e na compra de um produto exigir nota fiscal, pedido,
orçamento prévio ou contrato, em fim, documentos que possam ser
usado quando o fornecedor não cumprir com o combinado.
Alcides
Vendemiatti Junior

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