quarta-feira, 21 de agosto de 2013

APARTAMENTO NA PLANTA, NÃO PODE SER COBRADO TAXA DE CORRETAGEM

CONSUMIDORES NÃO DEVEM PAGAR TAXA DE CORRETAGEM



Os empreendimentos imobiliários sempre tiveram, e tem um grande destaque em nossa cidade, e com isso alguns abusos e desrespeito aos consumidores podem ocorrer.

Partimos do princípio quem paga o serviço, é quem contata esse serviço, não caberia ao consumidor arcar com o pagamento da contratação e dos valores dos corretores, que são contratados pela empresa empreendedora, em empreendimentos em construção na planta.

Esta “taxa” é paga indevidamente pelo consumidor, normalmente quando ele está em fase de negociação do imóvel, e isso acontece habitualmente. Essa referida taxa, é de responsabilidade, na verdade, de quem vende o imóvel, no caso a construtora ou o empreendedor, e não de quem compra o imóvel na planta.

Geralmente esse serviço é transferido e cobrado ao consumidor de maneira ilegal, vale apenas ressaltar que essa taxa de corretagem para imóvel na planta.

Cabe destacar que vários Juízes têm dado ganho de causa a compradores de imóveis na planta que questionam na Justiça a cobrança da taxa de corretagem, valor que o corretor recebe quando uma venda é finalizada. Os Juízes têm entendido que esse pagamento – que varia entre 5% e 6% do valor do imóvel - deve ser pagos pelas construtoras e não pelos consumidores.

Deve estar claro para o consumidor, que não é obrigação dele o pagamento da corretagem, no caso de imóvel na planta, quem deve arcar com esses custos é o empreendedor, que lança o empreendimento, contrata corretores e deve ser totalmente responsável por esses custos.

Por fim quem já comprou e pagou a comissão, pode procurar o Juizado Especial Cível, sozinho ou acompanhado de advogado, e exigir a devolução em dobro, devidamente corrigida e atualizada, conforme estabelece a artigo 42 da Lei 8.078/90 CDC. Esse direito é válido para todos que compraram imóveis na plana nos últimos cinco anos. 

Alcides Vendemiatti Junior 

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