Já está valendo, consumidores não podem perder créditos em celulares
pré-pagos.
Não
é de hoje, que os órgão de Proteção ao consumidores, defendem a tese de que não
se pode expirar, ou perder, ou ter validade para a utilização dos créditos nos
celulares pré-págos. Além de ser
abusivo condicionar o prazo para utilizar os crédito, o consumidor perdia os
valores quando não utilizava.
A
Justiça proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de
validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional. A decisão foi
tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso do
Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que
manteve a validade dos créditos de celulares pré-pagos.
A
decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa
diária no valor de R$ 50 mil, mas ainda cabe recurso.
Para
o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento
de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura-se um
confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é
devido aos consumidores.
O
Juiz declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que
estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de validade ou que
condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos.
Souza
Prudente proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM
subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua utilização. As
empresas também terão que reativar, no prazo de 30 dias, o serviço dos usuários
interrompido em razão da expiração dos créditos e restituir a exata quantia em
saldo existente à época da suspensão.
A
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), estabeleceu, por meio de
resolução, que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade, devendo a
prestadora oferecer, no mínimo, créditos com validade de 90 a 180 dias.
No
caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do
contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão
revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos.
Assim
o consumidor não pode perder os créditos que colocou, vale ressaltar em casos
em que o consumidor tenha perdido seus créditos, o mesmo pode procurar os órgão
de proteção ao Consumidor.
*Fonte.:Tribunal Regional Federal
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