sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Consumidores não podem ter Créditos de celular pré-pago com prazo de validade



Já está valendo, consumidores não podem perder créditos em celulares pré-pagos.

Não é de hoje, que os órgão de Proteção ao consumidores, defendem a tese de que não se pode expirar, ou perder, ou ter validade para a utilização dos créditos nos celulares pré-págos.   Além de ser abusivo condicionar o prazo para utilizar os crédito, o consumidor perdia os valores quando não utilizava. 

A Justiça proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que manteve a validade dos créditos de celulares pré-pagos.

A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, mas ainda cabe recurso.

Para o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura-se um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores.

O Juiz declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de validade ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos.

Souza Prudente proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua utilização. As empresas também terão que reativar, no prazo de 30 dias, o serviço dos usuários interrompido em razão da expiração dos créditos e restituir a exata quantia em saldo existente à época da suspensão.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), estabeleceu, por meio de resolução, que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade, devendo a prestadora oferecer, no mínimo, créditos com validade de 90 a 180 dias.

No caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos.

Assim o consumidor não pode perder os créditos que colocou, vale ressaltar em casos em que o consumidor tenha perdido seus créditos, o mesmo pode procurar os órgão de proteção ao Consumidor.

*Fonte.:Tribunal Regional Federal

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