CUIDADO
COM AS PRÁTICAS PRATICADAS PELOS BANCOS
Atualmente os
consumidores reclamam sobre serviços telefônicos, fixo e móvel,
diariamente, alias quem nunca reclamou atire a primeira pedra.
Entretanto existe um assunto tão importante e que gera dúvidas e
reclamações de consumidores também, que é os serviços bancários.
Uma, porque esse serviço
ainda não traz clareza aos consumidores, extratos complexos,
nomenclaturas que só a instituição financeira conhece, e por
vezes, descontam valores e cobram taxas em que se o consumidor não
se atentar, já foi.
Embora o Código de
Defesa do Consumidor, garanta o Direito Básico a informação, ainda
não temos essa prática pelas instituições financeiras, e é
importante saber que o Banco na abertura da conta corrente, ou,
poupança, não pode obrigar o consumidor aceitar cartão de crédito.
Existem serviços que o
banco não podem cobrar, é o fornecimento do cartão, e um talão de
cheque com pelo menos 10 folhas, por mês, a substituição do cartão
também não pode ser cobrado, quando ocorrer problema no cartão ou
desgaste, o consumidor pode realizar 4 saques por mês em caixa ou
terminal de auto - atendimento, sem ser cobrado.
Em muitas situações de
fraudes, as instituições financeiras responsabilizam o consumidor,
apesar da guarda e uso do cartão ser do consumidor, a movimentação
e saques sem que o consumidor tenha realizado, são de
responsabilidade integralmente dos Bancos, isso fale para cartões
clonados, transações pela internet e saques desconhecidos pelo
consumidor.
Cabe ressaltar que o
serviço financeiro, bancário, tem que ser seguro, e com o passar do
tempo, também deve se adequar com o avanço tecnológico para que
diminua, ou acabe com as fraudes, os serviços prestados aos
consumidores devem ser seguro.
Os bancos não podem
exigir de seus clientes, que estes utilizam os serviços de auto
atendimento, esse serviço o consumidor pode ou não utilizar é uma
liberalidade do consumidor, uma facilidade e não uma obrigação.
Para resolver qualquer
problema com bancos, o consumidor pode procurar o Procon, mais
próximo de sua residencia e registrar sua queixa também na Banco
Central do Brasil, pelo site www.bcb.gov.br
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