segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

COMPRA DE NATAL EXIGE CUIDADO DOS CONSUMIDOR

COMPRA DE NATAL EXIGE CUIDADO DOS CONSUMIDOR


Para os consumidores não terem dores de cabeça ou aborrecimentos, a melhor forma para comprar os presentes de fim de ano, amigos secretos e familiares, é pesquisar antes de tudo, e buscar sempre alternativas.

A pesquisa de preço é fundamental e de suma importância, é muito chato sair de uma loja e andar um pouco e ver, o mesmo produto com um desconto, o consumidor deve pesquisar sempre antes.

Planejamento dos gastos, lembrar sempre em fazer uma lista de compra antes, isso evita compras desnecessárias ou por impulso, a lista ajudará o consumidor não esquecer ninguém também.

Troca de produto, se engana o consumidor em pensar que a loja é obrigada a trocar o produto, apenas existe essa obrigatoriedade, quando o produto tem um problema. Assim a troca do produto porque a cor não agradou ou ficou apertado, tem que ficar combinado antes com a loja, o comércio geralmente oferece essa opção, mas é importante que o consumidor pergunte sobre a troca.

Guarde sempre a nota fiscal, o cupom fiscal é o documento em que o consumidor sempre deve guardar, em todos os casos, com este documento o consumidor pode exigir a manutenção e a garantia nas situações de mau funcionamento ou problemas.

Embalagem do produto, todas as informações devem estar em língua portuguesa, e nos brinquedos devem além de constar a faixa etária, também selos que certificam a qualidade, como IMETRO e ABRINC, esses selos darão maior garantia, pois, passaram por teste.

Consumidor consciente, é aquele que se programa para depois das festas, pois existem despesas como IPVA, IPTU, matrícula escolar, material escolar, esses gastos chegam depois das festas, uma situação em que o consumidor deve prestar muito atenção.









segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

ERROS DOS COMERCIANTES


Final de ano chegando, aquecimento do mercado, o comércio fica empolgado com a proposta de mais venda e conseguintemente ganhos, vivemos sem dúvida nenhuma em uma economia altamente acirrada, as empresas lutam por centavos e criam campanhas de vendas com Black Friday, dia mundial do desconto, que por sinal aqui parece que não colou essa estratégia.

Entretanto cabe alguns cuidados para que o comerciante possa atender o consumidor dentro da Lei, o código de Defesa do Consumidor é para o comerciante e consumidor, e existem regras que ajudam ambos.

A apresentação do produto deve ter a informação do preço, grande parte das infrações registradas pelo PROCON, indica como falta de preço, um dos grandes motivos para que as empresas sejam multadas. Agora é fato que o preço no produto atrai o consumidor a entrar na loja e a comprar, ou perguntar sobre o produto ou serviço, e a falta do preço é algo que não gera ao consumidor e pode geral multa ao comerciante.

Falta de preço é um dos erros que as lojas insistem em ter, outro erro é a cobrança de ágio em cartões de crédito, o consumidor não pode ser cobrado a mais porque optou pelo pagamento no cartão, isso é ilegal, e o comerciante não pode cobrar, além de ilegal é gera concorrência desleal visto que todos no comércio não cobram.

Imposição de limite no cartão é outro fato irregular, a empresa que aceita cartões, deve obrigatoriamente aceitar todas as compras, estabelecer um valor pré-determinado, isso não pode ocorrer.

O consumidor ficou ciente o que é venda casada, que é estabelecer na compra de um produto a obrigação de outro, exemplo a compra de um carro, mas o documento tem que ser no despachante indicado pela loja, isso é irregular, o consumidor deve ter seu direito de escolha assegurado, livre para poder escolher quem bem queira.

Entretanto as empresas podem conceder desconto, por exemplo a compra de um produto o segundo sai pela metade do preço, ou na compra de um veículo o documento sai com desconto, isso é legal.

Assim desejo a todas boas compras e ótimas vendas a todos.

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

EU SÓ ACREDITO VENDO.....

Ministros do STF decidem por prisão de Dirceu e outros réus do mensalão


Os ministros do  Supremo Tribunal Federal (STF)  decidiram nesta quarta-feira (13) pela execução imediata da pena imposta a vários condenados no processo do mensalão, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT e deputado licenciado José Genoino. Ainda havia impasse sobre o alcance da decisão, ou seja, sobre quantos serão os réus entre os 25 condenados que poderão ir para prisão de imediato.
Até a publicação desta reportagem, cinco ministros aceitaram proposta do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que sugeriu mandar executar as penas de 21 condenados, dos quais 18 seriam presos imediatamente. Outro condenado, Henrique Pizzolato, já havia tido a prisão determinada pelo Supremo. Com isso, 22 teriam de iniciar o cumprimento das penas.
Acompanharam Barbosa os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Cinco ministros entenderam que, nos crimes em que os condenados apresentaram embargos infringentes (os que foram condenados com pelo menos quatro votos favoráveis), seria necessário aguardar a análise do recurso.
Votaram dessa forma os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Até a publicação desta reportagem, faltava o voto do ministro Celso de Mello.
Pelos votos dos cinco que querem aguardar os infringentes, o réu que recorreu em um crime não pode ser preso por aquele crime.
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, por exemplo, só recorreu contra a condenação por formação de quadrilha, mas não em relação à condenação por corrupção ativa. Assim, Dirceu já pode ser preso por corrupção ativa.
Quem recorreu mesmo sem ter direito, ou seja, sem ter quatro votos favoráveis, não poderá ser preso naqueles crimes que quesrtionou.
Defesas não poderão contestar PGR
Na véspera da sessão desta quarta do Supremo, a Procuradoria Geral da República (PGR) havia pedido execução das penas de 23 dos 25 condenados. O plenário decidiu não analisar o pedido da Procuradoria. Os ministros chegaram a votar, por sugestão de Ricardo Lewandowski, se os advogados de defesa não deveriam ser ouvidos. Por 9 votos a 2, entenderam que não havia necessidade de abrir prazo para manifestação das defesas porque o pedido da PGR poderia ter sido analisado individualmente pelo relator, o ministro Joaquim Barbosa.
Dirceu no semiaberto
Pela decisão do Supremo, alguns condenados a regime fechado poderão começar a cumprir a pena no semiaberto se não for considerada a condenação do crime que ainda podem questionar por meio de embargo infringente. É o caso do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que obteve quatro votos favoráveis no crime de formação de quadrilha, mas somente dois no crime de corrupção ativa. Ele só pode questionar a de quadrilha. Caso cumprisse somente a sentença por corrupção, a pena total de 10 anos e 10 meses passaria para 7 anos e 11 meses, a serem cumpridos no semiaberto.
Além de Dirceu, também será beneficiado com o início no semiaberto Delúbio Soares, cuja pena total teria que ser cumprida no fechado.

Fonte: http://g1.globo.com/política/mensalao/noticia/2013/11/ministros-do-stf-decidem-por-prisão-de-dirceueoutros-reus-do-mensalao.html

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Justin Bieber um NADA!!!

Essa foto é do Justin bieber no rio de Janeiro pichando...

Devo ressaltar que esse indivíduo nada agrega a sociedade, pode até cantar bem, mas é um ser humano deplorável infelizmente. O que ele fez pichando é simplesmente uma ação de um delinquente, uma pessoa que não tem noção de que ele representa, ainda existem jovens e adolescentes que tem essa pessoa por ídolo, e por tanto tal ato é abominável.

Bom se fosse só isso tava bom, ainda tinha uma viatura da policia do Rio de Janeiro dando segurança e suporte para o fanfarão Justin, absurdo é  pouco.
 

Golpe no Instagram engana milhares de usuários

Golpe no Instagram pode ter roubado dados de milhares de usuários.
Com o grande número de aplicativos disponíveis, cada vez mais os usuários precisam ficar atentos a eles.  Aqueles que costuma oferecer vantagens aos utilizadores, geralmente, são os mais perigosos. Exemplo disto é o InstLike, que prometia curtidas e vários seguidores.
O aplicativo em questão, que estava disponível para Android e iOS, na verdade roubava dados de contas e arrecadava dinheiros às custas dos usuários.
O InstLike oferecia em troca aos usuários 20 moedas grátis por dia. As moedas adicionais deveriam ser compradas com dinheiro de verdade após que as oferecidas de forma gratuita terminassem.
Cada pacote possui no mínimo cem moedas, por US$ 1 (cerca de R$ 2,30). O usuário, realizando recomendações aos amigos ganhava 50 moedas. Ao usar a hashtag #instlike_com, recebia mais 20.
O golpe era quase perfeito, por muito tempo ficou longe de qualquer desconfiança. Neste tempo, os responsáveis pelo aplicativo coletavam dados de logins e senhas de vários usuários.
“As pessoas não perceberam que estavam sendo enganadas para dar seus dados de login para este aplicativo. É curioso o quão longe as pessoas vão simplesmente para ter curtidas nas suas fotos. Se você está dando seus dados de login para um aplicativo, há um problema de segurança aí”, explicou Satnam Narang, pesquisador da Symantec que fez a descoberta da fraude na rede social.
O aplicativo foi criado no dia 9 de junho para iOS (iPhone e iPad) e 19 de setembro para Android. De acordo com o App Annie, ele só saiu do ar, após alerta emitido pela Symantec, em 7 de novembro e 25 de outubro, respectivamente.
De acordo com a Mashable, a empresa de segurança Symantec disse que o InstLike foi baixado entre 100 mil e 500 mil vezes para Android, no iOS o número pode ser semelhante. Para ter uma noção da alta propagação do aplicativo, ainda hoje circulam mais de meio milhão de imagens com a hashtag #instlike_com no Instagram.

Fonte.: Google Notícias

terça-feira, 5 de novembro de 2013

CRIANÇAS SEM SEXO

Alemanha autoriza o registro de bebês sem a identificação do sexo

A partir de hoje, a Alemanha será o primeiro país europeu a autorizar que bebês sejam registrados sem ser claramente identificados como meninos ou meninas.
Os pais poderão deixar em branco a lacuna correspondente ao sexo nas certidões de nascimento, criando assim uma categoria indefinida nos registros civis.
Agora a pergunta é o PORQUE DISSO???



Fonte: http://www.migalhas.com/mostra_noticia.aspx?cod=189427

CAFÉZINHO CAROOOOO EM BRASILIA

Café da manhã do Itamaraty custa R$ 159 por pessoa

Contratos do cerimonial são fiscalizados pelo tribunal; bufê atende diplomacia há 40 anos



Brasília - Ao preço que um brasiliense paga por 40 croissants ou 12 quilos de pão francês na melhor padaria da capital federal, eleita por guias locais, o Itamaraty serve apenas um diplomata ou chefe de Estado num café da manhã. São R$ 159 para alimentar uma pessoa com biscoitos, bolos, sucos e frutas. O valor consta de relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), que aponta gastos exorbitantes com refeições em coquetéis e eventos.
O tribunal fiscalizou contratos do cerimonial do Itamaraty, que repassou, desde 2008, R$ 6,7 milhões à Di Gagliardi, bufê que há cerca de 40 anos serve a d...
Ver notícia em Estadão


segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Falso diagnóstico de câncer motiva indenização à paciente

Falso diagnóstico de câncer motiva indenização à paciente




Um diagnóstico de câncer em estágio avançado motivou o Poder Judiciário a fixar uma indenização em R$ 30 mil. O laboratório Lux Vitae e a biomédica M.S.O., ambos de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, foram condenados a pagar solidariamente o valor a uma paciente de Arcos, região Centro-oeste do estado. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. (TJMG).
Segundo o processo, a paciente realizou um exame laboratorial no dia 13 de outubro de 2009. Após a coleta, o material foi encaminhado para o laboratório Lux Vitae para análise. 

O resultado final foi emitido no dia 31 de outubro de 2009. O laudo, cuja responsabilidade técnica foi assinada pela biomédica M.S.O., apontava que a paciente convivia com um câncer maligno invasivo, já em avançado estágio.
A paciente foi encaminhada, de maneira urgente, ao serviço de oncologia de Belo Horizonte.

 O médico oncologista G.H.C.R., orientando-se pelo exame realizado, solicitou a internação da paciente para realização de uma cirurgia de alta frequência denominada cone clássico. O procedimento cirúrgico foi marcado para a data 03 de março de 2010.

Na realização dos exames preparatórios para a cirurgia, a paciente submeteu-se a novo exame laboratorial no dia 11 de fevereiro de 2010, que foi realizado em um laboratório diferente do primeiro. O resultado, desta vez, foi divergente do anterior. Assim, a paciente foi aconselhada a pedir uma reanálise da lâmina que continha o material colhido no primeiro exame.

A reanálise do material não foi entregue a tempo de desmarcar a cirurgia, que era para ser realizada no dia 03 de março de 2010. Deste modo, a paciente foi submetida ao procedimento cirúrgico na data marcada, inclusive com o uso de anestesia geral. O resultado do material colhido na cirurgia confirmou o diagnóstico do segundo laboratório, ou seja, a paciente não estava com câncer.

Consta nos autos, que o resultado da reanálise realizada pela Lux Vitae confirmou o erro do diagnóstico anterior, porém o laboratório omitiu a data da realização desta revisão.

Indignada, a paciente entrou com ação por danos morais na 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Arcos.

O juiz da Primeira Instância condenou o laboratório Lux Vitae e a biomédica M.S.O. à pagar solidariamente R$ 50 mil por danos morais a paciente.

O laboratório e a biomédica recorreram ao Tribunal, alegando que o pedido de indenização decorreu do procedimento cirúrgico e não pelo equívoco do exame laboratorial. Sendo assim, houve mero aborrecimento por parte da paciente. Asseveram, ainda, pela diminuição do valor indenizatório.

O desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, relator do recurso, afirma que está configurada a falha na prestação de serviço pelo laboratório e pela biomédica e, consequentemente, o dano moral causado a paciente, em virtude do erro de diagnóstico, como se colhe dos exames laboratoriais, pois suportou durante longos meses as dores e a angústia do diagnóstico e do tratamento da neoplasia maligna inexistente.

Em relação ao valor da indenização, o magistrado reformou parcialmente a decisão da Primeira Instância. Tenho que a redução da verba se impõe, no caso, em respeito ao critério da razoabilidade entre o dano e a capacidade econômica dos ofensores, que pelo contrato social, possui capital social incompatível com o valor fixado pelo julgador monocrático, o que poderia comprometer, ainda, a satisfação da pretensão postulada, concluiu.

Sendo assim, o relator reduziu o valor da indenização para R$ 30 mil. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Francisco Batista de Abreu e Sebastião Pereira de Souza.
Leia a íntegra da decisão e acompanhe a movimentação processual.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Conheça seu Direito

DIREITO QUE O CONSUMIDOR TEM



Existem vários direitos que os consumidores tem, mas ainda não conhecem, ou são pouco divulgado, exemplo disso.:

PASSAGENS DE ÔNIBUS - As passagens de ônibus, tem validade de um ano, mesmo com data e horário marcados, a passagem têm validade de um ano, e isso é Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Caso o consumidor não consiga fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência. Depois, poderá usar o bilhete em outra viagem, sem custos adicionais, mesmo se houver aumento na tarifa.

INDENIZAÇÃO POR ATRASO - Atraso na entrega do imóvel gerá indenização ao consumidor, porém o mesmo deve procurar seu Direito, registrar de maneira correta para exercer enviando carta solicitando a entrega e registrando de maneira clara seu pedido.

CORREÇÃO DOS DADOS NO SPC E SERASA - Depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias, esse é o prazo máximo, e deve ser contado a partir da data do pagamento.

BANCOS TEM PACOTE DE SERVIÇO GRATUITO - O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco, assim os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais.

VALOR MINIMO NO CARTÃO É PROIBIDO - A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista.

CANCELAMENTO DE COMPRA – As compras realizadas pela internet ou a domicílio ou até mesmo por catálogo, podem ser canceladas em até 7 dias após a entrega do serviço ou do produto, Lei 8.078/90 Artigo 49.

COMO EXERCER SEU DIREITO – É muito importante a prova, para exercer efetivamente seu Direito, todas as maneiras possíveis podem ser admitidas, entretanto é importante que o consumidor tenha em mente, que cartas, emaills, são documentos hábeis para provar, assim que registre a queixa, reclamação marque o número do protocolo, dia, horário, nome do atendente, e na compra de um produto exigir nota fiscal, pedido, orçamento prévio ou contrato, em fim, documentos que possam ser usado quando o fornecedor não cumprir com o combinado.


Alcides Vendemiatti Junior

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Procon pode ganhar poder de Justiça

Os Procons de todo o País terão mais poder de ação e poderão aplicar multas diárias a empresas que infringirem os direitos dos clientes, caso sejam aprovadas no Congresso Nacional as modificações do Código de Defesa do Consumidor sugeridas pela comissão encarregada de analisar o tema. O projeto que o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresenta nesta quinta-feira, 17, à comissão coloca as conciliações feitas pelos órgãos de defesa do consumidor no mesmo status de audiência na Justiça.
A ideia do governo é solucionar de forma mais rápida as reclamações dos consumidores e, ao mesmo tempo, desafogar a Justiça brasileira. Quando não houver acordo entre as partes no Procon, o juiz dispensará a audiência de conciliação e pulará direto para a audiência de julgamento. Para Ferraço, "turbinar" os Procons evitará que os embates entre empresas e consumidores fiquem parados na Justiça.
Em março, no anúncio do Plano Nacional de Consumo, a presidente Dilma Rousseff tinha pedido apoio do Legislativo para aprovar o projeto de fortalecimento dos Procons, discussão que se arrasta há quatro anos. Incluir essas medidas na atualização do Código de Defesa do Consumidor foi a forma encontrada para não precisar recorrer a uma medida provisória, que teria efeito legal imediato, ou esperar que o Congresso aprovasse o projeto enviado na ocasião pela presidente.
Em forma de código, assim que o projeto for aprovado na comissão, segue para apreciação no plenário. A expectativa do senador é que a atualização do código entre em vigor ainda neste ano.
Medidas corretivas. No leque das medidas "corretivas" que poderão ser aplicadas pelos Procons estão a determinação para que produtos com defeitos sejam substituídos ou que o dinheiro pago pelo consumidor seja devolvido.
Ainda poderão expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre questões de interesse do consumidor. Todas as decisões desses órgãos passarão a ter caráter executivo, o que permite a definição de multa em caso de descumprimento.
Outra sugestão do projeto é ampliar o prazo para que os clientes reclamem de mercadorias com defeitos para até seis meses no caso de produtos duráveis - hoje são três meses - e dois meses para produtos não duráveis, prazo que hoje é de um mês. Os Procons poderão promover também audiência global de superendividamento envolvendo todos os credores com um único consumidor.
Além da sugestão de incluir dispositivo que garante mais eficácia aos acordos e decisões dos Procons, o projeto abrange outras propostas com o intuito de modernizar o Código de Defesa do Consumidor, promulgado há 23 anos. As medidas incluem a proteção do consumidor no comércio eletrônico, restrições para a concessão de empréstimos e financiamentos e preocupações com a publicidade infantil.
"Não houve espaço para retrocessos das conquistas que já estavam garantidas. O nosso entendimento, desde o princípio, foi ampliar a proteção ao elo mais fraco dessa relação, que sempre é o consumidor", afirmou o senador. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Bobagem e mais bobagem !!!

Vou acordar todos os dias, odiando as Segunda-feiras e nos Domingos vou ficar um pouco mais na cama.
Vou trabalhar todos os dias e fingir que acho tudo muito bom.
Vou continuar comendo até agüentar.
Só vou me exercitar quando der vontade mesmo. Ou quando minha barriga estiver impedindo que eu veja minhas partes baixas…
Se eu não encontrar a pessoa certa esse ano vou me divertir com as erradas.
Não me preocuparei com a limpeza de casa, ela está grandinha para se limpar sozinha.
Vou rir das piadas idiotas das pessoas idiotas e depois vou rir destas pessoas.
Vou preservar a minha preguiça.
Vou tomar cerveja sempre que puder.
Vou tentar parar de fumar. Se não conseguir tento ano que vem…
Vou ficar até tarde na internet, e vou dormir quando não estiver mais agüentando.
Vou ouvir música no carro no volume mais alto e cantar junto.
Vou usar fones de ouvido para ignorar as pessoas.
Vou comer um monte e somente depois vou me arrepender.
Vou torcer pelo meu time, e ficar zoando com o time adversário até encher o saco.
Vou acordar de ressaca todas as vezes que exagerar na bebida.

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Mais de 2 mil políticos eleitos em 2012 são flagrados recebendo Bolsa Família

Absurdo é POUCO!!!


Pela primeira vez, o ministério fez o cruzamento da folha de pagamentos do programa de transferência de renda com a base de dados de uma eleição municipal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa verificação durou aproximadamente um semestre. Segundo a pasta, a iniciativa visava evitar que “políticos eleitos empossados estivessem na condição de beneficiários do Bolsa Família”.

Apesar de tentar vetar a prática, o governo reconhece que houve pagamentos a políticos com cargo eletivo no início do ano. Todos os 2,1 mil políticos flagrados pelo Ministério do Desenvolvimento Social foram obrigados a ressarcir os cofres públicos, conforme informações do ministério. 

De acordo com o artigo 25 do decreto 5.209/04, que regulamenta o Bolsa Família, o beneficiário do programa perde o direito ao recebimento quando ocorre “posse em cargo eletivo remunerado, de qualquer uma das três esferas de governo”. O Ministério do Desenvolvimento Social não divulgou informações detalhadas sobre o cancelamento de benefícios por cidade ou estado.

No início do ano, surgiram vários casos de denúncias de vereadores eleitos recebendo o Bolsa Família. Entre eles, estava o do vereador piauiense Sebastião Passos de Sousa (PSB), conhecido como Cabelo Duro, da cidade de Luís Corrêa, distante 365 quilômetros de Teresina. A família dele foi incluída no programa desde junho de 2001, alegando ter renda per capita de R$ 30. Ele recebia, junto com a esposa e mais quatro filhos, o valor de R$ 198 ao mês do programa. Entretanto, a renda familiar de Cabelo Duro era de aproximadamente R$ 3,1 mil. Ele responde a um processo de cassação na Câmara de Vereadores de Luís Corrêa por improbidade administrativa. 

No Maranhão, também foram detectados casos em cidades como Coroatá, distante 247 quilômetros da capital e em Fortaleza dos Nogueiras, a 661 quilômetros de São Luís. Em Coroatá, a denúncia foi contra o vereador Juscelino do Carmo Araújo (PT) que recebia o benefício mesmo tendo um patrimônio declarado de R$ 320 mil à Justiça Eleitoral. Em Fortaleza dos Nogueiras, a denúncia foi contra o vereador Edimar Dias (PSD).

Apesar dos indícios de irregularidade, o ministério informou que não foram expedidas notificações ao Ministério Público Federal (MPF) que ensejassem ações de improbidade administrativa ou procedimentos criminais nestes casos flagrados no início do ano. O político flagrado utilizando indevidamente o Bolsa Família pode ser alvo de uma investigação criminal pelo MPF e responder por improbidade administrativa ou peculato.

Este ano, o MPF impetrou algumas ações contra políticos que recebiam Bolsa Família mas de flagrantes de recebimento ilegal ocorrido em anos anteriores. O caso mais notório ocorreu no Ceará. O vereador de Fortaleza, Leonel Alencar (PTdoB) responde a uma ação no MPF por causa da sua esposa, Adriana Lúcia Bezerra de Alencar, que teria recebido indevidamente o benefício durante o ano de 2009. Foram oito saques quando a renda familiar do casal já ultrapassava R$ 10 mil, somando-se a remuneração do vereador. A defesa de Leonel Alencar afirmou ao iG que os depósitos ocorreram sem a anuência do casal já que eles tinham uma conta de energia baixa e, por conta disso, haveria o depósito automático do benefício do Bolsa Família na conta do casal.

Fonte: Portal iG (www.ig.com.br)

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

CONSUMIDOR PODERÁ CANCELAR LINHA E SERVIÇO DE TELEFONIA, TV E B ANDA LARGA COM APENAS UM TOQUE NA TECLA DO TELEFONE!

CONSUMIDOR PODERÁ CANCELAR LINHA E SERVIÇO DE TELEFONIA, 
TV E BANDA LARGA COM APENAS UM TOQUE NA TECLA DO TELEFONE!

FACILIDADE  NO CANCELAMENTO

Parece mentira ou brincadeira, mas os consumidores sofrem em muito, quando o assunto é cancelamento de linha telefônica ou dos serviços de TV por assinatura e banda larga.

Quando o consumidor procura a empresa, é mantido por intermináveis horas pelos 0800, e quando consegue efetivamente falar com alguém, subitamente cai à ligação.

Além disso, o consumidor é obrigado dizer o porquê não quer mais os serviços, entanto, tem que passar por questionamentos intermináveis da empresa, que por sinal usa de estratégia para dificultar o cancelamento.

Mas existe uma luz no fim do túnel, o novo regulamento da Anatel, muda tudo isso, o consumidor que ao ligar para a central de atendimento, o cliente poderá fazer o cancelamento apenas digitando as teclas do telefone, ou, ainda, pela internet, sem ter que falar com ninguém, nenhum
atendente fará o contato, apenas digitando a opção cancelar serviço.

Essa medida entrará em vigor em Fevereiro de 2014, e atingirá além da telefonia fixa e móvel, também os serviços de banda larga e tv por assinatura.

Uma sugestão seria também, para o cancelamento de cartões de crédito, mais essa regra não vale para os cartões, apenas serviço telefonia fixa e móvel, banda larga e TV.

Em minha opinião a Agência Regulatória ANATEL, demora para adotar medidas para proteger o consumidor, mas, essa medida acertou em cheio, frizou Junior. E lembrou que os Proncons recebem várias reclamações e inúmeros consumidores que precisam sair de suas casas procurar os Procons para cancelar assinatura da TV, serviço de banda larga e telefonia, isso irá sem dúvida nenhuma ajudar e muito o cidadão, são atitudes assim que esperamos das reguladoras, parabéns ANATEL, finalizou Junior Vendemiatti.

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Homem é condenado por perturbar vizinhança


EU ACHO É POUCO!!!



A juíza Giselle Priscila Cortez Guedes Draeger, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz, condenou um homem nas sanções do art. 42 da Lei das Contravencoes Penais, que prevê pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, para quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios.

O homem obteve uma condenação de 25 dias de prisão. Ele também deve pagar à vítima a quantia de R$ 500,00, para reparação dos danos causados a ofendida em face da contravenção.

De acordo com a denúncia, o acusado, no dia 23 de julho de 2011, por volta das 22h, perturbou o sossego da vítima F.C.G.S., ao momento em que aumentou o volume de sua TV e DVD, além do permitido, chegando, ainda, a gritar, em seus intervalos, palavrões contra a pessoa da vítima. Não constou da denúncia proposta de suspensão condicional do processo.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que não pairam dúvidas de que o fato criminoso efetivamente ocorreu conforme narrado na denúncia. Isto porque todos os depoimentos colhidos em audiência foram uníssonos e coerentes com o fato descrito na denúncia, pois todos relataram que há dois anos o acusado vem perturbando o sossego da vizinhança, especialmente senhora descrita como vítima na ação penal.

A vítima F.C.G.S. disse que o acusado, no dia do fato descrito na denúncia, ficou gritando com ela e que, como sempre, ficou com som e o DVD ligados em alto volume. Contou que, neste dia, passou a noite em claro e tinha que trabalhar no outro dia. Relatou que passou a noite assistindo televisão porque não conseguia dormir e que ninguém de sua família dormiu naquela noite.

Para a juíza, não resta dúvida de que o acusado praticou o fato apontado na peça acusatória, o qual se consubstancia na consumação da prática da contravenção tipificada na norma do art. 42 da LCP, sendo os elementos probatórios colhidos mais que suficientes a um decreto condenatório.
Processo nº 0001528-67.2011.8.20.0126


quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Indenização

Supermercado terá que indenizar consumidor




A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ decidiu condenar um supermercado da Grande Florianópolis ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 50 mil, a cliente que foi submetido a situação vexatória por seguranças no interior da loja. De acordo com os autos, o cliente fazia compras no estabelecimento e precisou ir ao banheiro.
Na saída, foi abordado por um segurança e um policial militar, defronte ao local onde ficam os caixas, e levado para uma sala reservada no interior da loja. Neste ambiente, afirmou, foi agredido fisicamente sob suspeita da prática de ato obsceno no interior do sanitário. Por conta desse incidente, o homem alegou ter entrado em depressão e perdido o emprego.
Os responsáveis pelo mercado contestaram o pedido, com o argumento de que um fiscal da loja e um policial militar desconfiaram que cliente estivesse usando o banheiro para praticar ato libidinoso, mas depois perceberam que haviam se enganado. Ele teria sido confundido com outra pessoa.
A desembargadora substituta Denise Volpato, relatora do processo, sustentou sua posição nos testemunhos que apontaram a conduta dos seguranças como indiscreta e adotada sem maiores cautelas, em atitude que extrapolou os limites do direito de vigilância e proteção da clientela. A decisão foi unânime.




sexta-feira, 4 de outubro de 2013

IMÓVEL NA PLANTA E ATRASO NA ENTREGA QUAIS OS DIREITO DOS CONSUMIDORES

IMÓVEL NA PLANTA E ATRASO NA ENTREGA
QUAIS OS DIREITO DOS CONSUMIDORES


Geralmente os consumidores adquirem apartamentos ou imóveis na planta, mas não se atentam para o contrato, e as cláusulas dos mesmos, atenção deve ser redobrada, para as cláusulas de correções dos valores, bem como solicitar o detalhados do parcelamento e ainda deixar claro o prazo de entrega.
Deve-se verificar a existência de previsão, no contrato, da utilização de um prazo de carência pela construtora, e esse prazo que se refere justamente ao tempo adicional de tolerância que a empresa terá para entregar do imóvel, é comum essa cláusula, mas não impede que o consumidor busque seus direitos pelo atraso.
Sempre que ocorrer atraso o consumidor, deve, de maneira clara notificar a empreiteira ou a construtora, e solicitar esclarecimento do atraso, geralmente os consumidores não reclamam de maneira correta, a reclamação verbal não gera prova, alias não vai gerar nada.


Deve destacar que o prazo de carência não pode ser grande demais, de modo a permitir uma tolerância desproporcional na entrega das chaves, se existir um prazo longo nessa carência, o consumidor pode rever essa cláusula contratual.


O Dano material e moral ao consumidor, pode se configurar com o atraso na entrega do imóvel, o consumidor tem direito a exigir a reparação por danos morais. Isso porque, a compra de um imóvel é coisa muito séria, sendo a realização de um sonho da casa própria, gerando expectativa na família, além de planos e compromissos, só por esse fato, o consumidor já pode pleitear o dano moral, claro que isso merece atenção e cuidado sempre, com uma analise mais detalhada de um advogado.


Além do dano moral, o atraso na conclusão do empreendimento significa o inadimplemento contratual por parte da construtora, que deverá arcar com as consequências legais de seu ato, geralmente pagando também uma multa por inadimplência, isso é um princípio da igualdade e proporcionalidade, pois caso o consumidor atrasa o pagamento ele será cobrado uma multa, assim nada mais justo que a construtor que atrasar a entrega pagar uma multa ao consumidor.
Outro problema é o consumidor esperar a entrega pagando aluguel do atual imóvel que mora, o direito pode ser pleiteado é referente a esses gastos que teve pelo fato de que houve atraso na entrega do imóvel.


A partir do atraso na obra, o consumidor possui direito a ter seu saldo devedor corrigido pelo INPC, e não pelo INCC, pois este último reflete os custos da construção civil. O INPC é mais favorável, pois sua variação reflete o mercado em geral, e não os custos da construção civil, que costumam ficar acima.


O consumidor deve ingressar com uma ação judicial com referência a cobrança dos valores de corretagem, que geralmente as construtoras que vendem os apartamentos por um preço total, mas cobrem os valores de corretagem extracontratualmente, fora do preço global previsto no contrato, inclusive, com o pagamento feito direto à corretora de imóveis.


Esse ponto merece nosso destaque, pois os corretores são contratados pela construtora ou incorporadora, ficam no stand de vendas da obra, assim a responsabilidade do pagamento da corretagem não é do consumidor, sendo muito claro isso, afinal, o pagamento da comissão é encargo de quem contratou o serviço, e encontramos nos artigos 722, 724 e 725 do Código Civil, amparo legal.



Alcides Vendemiatti Junior, Foi um dos Fundadores do Fórum de Procons do Interior do Estado de São Paulo, representou a Região Metropolitana de Campinas a RMC na Fundação Procon São Paulo, atuou em duas frentes de trabalho a Desporto, e Habitação pela Fundação Procon, coordenou o Procon de Vinhedo e foi conselheiro da CPFL Piratininga representando o Poder Público, é especialista em Direito do Consumidor com ênfase nos Crimes contra o Consumo, atuou como presidente da Comissão de Direito do Consumidor na Câmara Municipal de Vinhedo, e hoje atua como Coordenado do Procon de Várzea Paulista-SP.

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Dia Nacional de Incentivo a Doação de Órgãos

Dia Nacional de Incentivo a Doação de Órgãos

Cleofana fez transplante de córneas
Nesta sexta-feira (27), a equipe da Comissão Intra-Hospitalar de Transplantes do Hospital Hélio Anjos Ortiz (HHAO) estará trabalhando na unidade hospitalar com conscientização sobre a importância da doação de órgãos, em comemoração ao Dia Nacional de Incentivo a Doação de Órgãos. O médico Hélio Ortiz Junir é responsável pela equipe de captação que conta com mais três médicos, psicóloga, assistente social, três membros da diretoria, oito enfermeiros e 24 técnicos em enfermagem voluntários.
Em Curitibanos, o HHAO está apto a captar órgãos desde 2005 e, neste período, captou 96 córneas, oito somente em 2013, além de oito captações de múltiplos órgãos. De acordo com a enfermeira responsável pela equipe de captação Simone Pires Camargo, a falta de informação e de conversa entre a família são barreiras enfrentadas quando se fala em doação de órgãos. “Cerca de 70% das negativas de captação é por recusa familiar, grande parte delas por não saber a opinião do falecido sobre a doação ou porque alguém próximo ao falecido não consente a doação”, lamenta Simone.
A enfermeira destaca que as pessoas que são a favor da doação de órgãos devem conversar com a família sobre o assunto e deixar claro essa intenção. “Quando é constatada a morte do paciente, buscamos conhecer seus valores e a opinião dele quanto à doação junto a sua família. Quando não houve conversa sobre o assunto, é comum a família recusar”, afirma.
O protocolo para captação só é aberto após vários exames que comprovem a paralisação da atividade cerebral. Para que não haja erros, são realizados testes e, se após todos os testes, o cérebro continuar inativo, é diagnosticada a morte cerebral e, então, a família é abordada para autorizar a doação. “Frisamos para a família que nem mesmo nós conhecemos os receptores, mas que muitas pessoas aguardam por muitos anos na fila de espera e que a atitude deles pode salvar vidas”, ressalta.
Diferente da captação de múltiplos órgãos, a captação de córneas segue um procedimento mais simples. Para a doação, é possível que os órgãos já não estejam em funcionamento, como acontece em casos de parada cardíaca. Para esse tipo de captação, o hospital de Curitibanos não precisa de apoio externo. As demais captações são realizadas com apoio da SC Transplantes.
Nos transplantes de córnea, primeiro é realizada a captação; só então, após contato com a SC Transplantes, é decidido quem vai receber a doação, a partir de uma fila de espera. No caso de múltiplos órgãos, a captação é realizada após a definição do receptor, com base tanto na fila de espera quanto em testes de compatibilidade.

Como doar
Para ser doador, não é necessário deixar nenhum documento escrito. Basta comunicar à família do desejo da doação, para que autorize a retirada dos órgãos.
Ainda em vida, pode-se doar um dos rins, parte do fígado, parte da medula óssea e parte do pulmão. Pacientes com morte encefálica podem doar coração, pulmão, fígado, pâncreas, intestino, rim, córnea, veia, ossos e tendão. Córneas também podem ser doadas por pacientes com outras causas de morte.
O potencial doador deve ter entre dois e 70 anos, apresentar córneas normais e não ser portador de doenças infecciosas, como sífilis, Aids, hepatite e doença de Chagas.

Pacientes aguardando transplante (até julho)

Coração                  3
Córnea                    534
Fígado                     78
Osso                       63
Medula Óssea        68
Rim/Pâncreas          11
Rim                         456
Pâncreas                 2
Total                       1215

Fonte: SC Transplantes

Vendo o mundo com outros olhos 
Esperança e angústia. Essa é a combinação de sentimentos que permeia a vida de uma pessoa que precisa de transplante de órgãos. Para ajudar a amenizar a dor e agilizar a cura, campanhas são realizadas periodicamente, apelos são levados ao ar por emissoras de TV, profissionais da saúde mobilizam-se, mas, a falta de informação e o preconceito continuam sendo grandes barreiras para a concretização do sonho de quem aguarda a chance de ter uma vida melhor.
Foi assim com a psicopedagoga Cleofana Deide Lima, que precisou não de um, mas de três transplantes. Aos 23 anos, ela descobriu que tinha uma doença degenerativa nas córneas e que poderia perder a visão. A partir daí, a espera foi longa. Cleofana ficou dois anos e oito meses na fila para o transplante da córnea mais prejudicada e mais um ano e meio aguardando um doador para o transplante da outra córnea. Mais tarde, devido a complicações, precisou de um terceiro transplante.
O gesto, muitas vezes difícil para a família que decide pela doação, é reconhecido com gratidão pela psicopedagoga. “Eu ganhei uma nova vida. O transplante me permitiu trabalhar, me proporcionou uma qualidade de vida muito melhor”, concluiu.

REFRIGERANTE É RUIM PARA OS DENTES!!!

Refrigerante pode ser tão ruim para os dentes quanto crack e cocaína 

Refrigerantes são ruins para a saúde. Causam obesidade, enfraquecem os ossos, sobrecarregam os rins e podem também destruir os dentes. E para quem acha que um refrigerantezinho prejudica pero no mucho, não se engane: um estudo publicado no jornal General Dentistry pelo professor Mohamed Bassiouny, da Temple University, na Filadélfia (Estados Unidos), afirma que o refrigerante (com ou sem açúcar) consumido em excesso é tão prejudicial para os dentes quanto o consumo de metanfetamina, cocaína e crack. “Todos são extremamente ácidos e, por isso, causam problemas similares. A acidez do refrigerante advém do ácido cítrico e do ácido fosfórico. Se o consumidor não tiver uma higiene bucal correta e regular, a constante exposição a essa acidez poderá causar erosão dental”. 

Ficou de boca aberta? E não é isso, não adianta apelar para os dietéticos. Para o especialista, mesmo quem opta pelas versões diet tem alto risco de comprometer os dentes se negligenciar os cuidados com a higiene. Pacientes acompanhados durante os estudos comprovaram que o hábito de estar sempre com uma latinha de refrigerante na mão, consumindo a bebida, muitas vezes, como se fosse água, fez com que seus dentes ficassem danificados, descoloridos e desgastadostão comprometidos quanto os dentes de usuários de metanfetamina e crack.No caso dessas drogas ilegais, elas reduzem a quantidade de saliva na boca, aumentando o efeito da acidez. Além disso, os usuários não costumam dar a devida importância à escovação e ao uso do fio dental, diz Bassiouny. 

Na opinião da doutora Sandra Kalil Bussadori, professora da Escola de Aperfeiçoamento Profissional da APCD (Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas), os pais deveriam adiar o máximo possível oferecer refrigerantes para seus filhos pequenos, estimulando-os a ingerir mais água antes e após as refeições.Para quem está habituado a comer um lanchinho acompanhado de um copo de refrigeranteembora os refrigerantes não tenham nenhum valor nutricional, a dica é enxaguar bem a boca antes mesmo de sair da lanchonete. Vale ressaltar que a escovação, apesar de imprescindível, não pode ser realizada imediatamente após a ingestão de alimentos ácidos, porque haverá ação ácida associada à ação mecânica da escovação. O ideal é fazer sempre um bochecho com água e aguardar pelo menos 30 minutos antes de escovar os dentes.

para os mais velhos, além da diminuição espontânea do consumo de refrigerante, a cirurgiã-dentista chama atenção para os riscos, também, dos energéticos e bebidas esportivas (que repõem os sais minerais).Os níveis de pH dessas bebidas também costumam acelerar a erosão dos dentes, favorecendo um aumento na incidência de cáries. A erosão dental é a perda de tecido duro da superfície dos dentes. Essa perda é muito agressiva para a saúde bucal, podendo desencadear dor e sensibilidade exagerada, além das manchas que comprometem a aparência do paciente. A restauração do esmalte e da dentina exige muito do profissional e do pacienteque terá de investir bastante tempo e recursos na recuperação do sorriso, alerta a especialista.


Fonte: Uol - Consumidor Moderno